O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições Municipais de 2020 pode e deve votar no segundo turno. Eleitores de 57 cidades do país vão às urnas neste domingo (29) para escolher um dos dois candidatos mais votados para o cargo de prefeito no último dia 15.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça que cada turno é tratado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Isso significa que uma pessoa que não votou no primeiro turno não é proibida de ir às urnas no segundo, desde que seu título eleitoral esteja regular.
No Brasil, o voto é obrigatório para os eleitores maiores de 18 anos, sendo facultativo para os analfabetos e os maiores de 70 anos, bem como para os de 16 e 17 anos.
Justificativa
O TSE lembra que quem não votou no primeiro turno precisa justificar a ausência para evitar a perda de alguns direitos. Para isso, o eleitor tem até 60 dias após cada pleito (o prazo da justificativa do primeiro turno acaba em 14 de janeiro).
Caso não justifique dentro do prazo, além de pagar uma multa de R$ 3,51, a pessoa fica impedida de: retirar documentos, como passaporte e RG; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e emprestar de bancos oficiais, entre outras consequências.
Com informações do TSE
Edição – Alessandra Santos
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