Aqueles que possuem dívidas junto à Receita Federal têm até o dia 29 de dezembro para aderir ao acordo e regularizar seus débitos.
O desconto pode chegar a 50% no valor da dívida, que pode ser paga pelo contribuinte em até 60 meses. A adesão deve ser feita pelo site da Receita Federal, através do Portal e-CAC, na seção “Pagamentos e Parcelamentos”.
A negociação é destinada a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte que tenham débitos tributários sob sua responsabilidade, que estejam sendo discutidos em processos administrativos de até 60 salários-mínimos por lançamento fiscal, ou processo considerado individualmente.
Na segunda-feira (14), foi disponibilizada a funcionalidade para desistência da transação. Desta forma, o contribuinte pode desistir da modalidade anteriormente selecionada e, logo em seguida, efetuar nova opção incluindo novos processos na negociação.
A nova opção deve abranger tanto os processos negociados anteriormente como os novos que se deseja incluir. Se após a desistência, os processos da negociação anterior não forem incluídos na nova adesão, passarão a ser objeto de cobrança pela Receita Federal.
A Receita Federal destaca que na nova adesão, o sistema fará o cálculo do valor da parcela sem considerar os pagamentos já efetuados. O contribuinte poderá recolher a nova parcela integralmente, conforme Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) gerado pelo sistema, ou então, efetuar o cálculo e emitir DARF manual do novo valor apurado.
Outros detalhes sobre a negociação de dívidas podem ser consultados na página do Governo Federal.
Com informações do Governo Federal.
Edição – Cibelle Freitas.
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