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Reajuste "congelado" dos planos de saúde será cobrado a partir de janeiro

O reajuste retroativo dos planos de saúde, que tiveram o aumento das mensalidades congelado por quatro meses por determinação da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), vai começar a ser cobrado de beneficiários de planos individuais/familiares e coletivos a partir de janeiro.

A medida, que atingiu os reajustes anual e por faixa etária, foi adotada por causa da pandemia de Covid-19 e o valor será parcelado ao longo de 2021.

A suspensão da cobrança foi anunciada em agosto e na época, a ANS informou que a decisão foi tomada “diante de um cenário de dificuldades para o consumidor em função da retração econômica acarretada pela pandemia, e de um cenário de redução de utilização dos serviços de saúde no período”.

Segundo a agência, a medida atingiu 20,2 milhões de beneficiários que teriam reajuste anual por variação de custos e 5,3 milhões por mudança de faixa etária. Dados de outubro apontam que o País tem 47,2 milhões de beneficiários no segmento de assistência médica, número que cresceu e atingiu o maior patamar desde janeiro de 2019, de acordo com a agência.

Contratos antigos, anteriores à Lei nº 9.656/98, planos coletivos empresariais com 30 ou mais vidas que já tinham e aplicado reajuste até 31 de agosto e planos com 30 ou mais vidas em que a pessoa jurídica contratante optou por não ter o reajuste suspenso não tiveram a interrupção.

Como será cobrado o reajuste

A recomposição dos reajustes será cobrada porque, entre setembro e dezembro, a ANS suspendeu a cobrança dos reajustes anual e por mudança de faixa etária para planos individuais/familiares e coletivos. Segundo a agência, a medida foi adotada por causa da retração econômica desencadeada pela pandemia, que afetou os beneficiários, e pela queda da utilização dos serviços de saúde no período.

A cobrança terá início em janeiro de 2021 e será dividida em 12 parcelas mensais de igual valor. Os boletos devem ter informações detalhadas e apresentar: o valor da mensalidade, o valor da parcela relativa à recomposição e o número da parcela referente à cobrança.

A ANS informa que o pagamento pode ser feito em um número menor de parcelas “desde que a pedido do beneficiário ou da pessoa jurídica contratante ou à administradora de benefícios”. Também pode ser feito em um número superior de parcelas ” desde que haja concordância entre as partes”.

De acordo com a ANS, a suspensão atingiu 20,2 milhões de beneficiários em relação ao reajuste anual por variação de custos e 5,3 milhões de beneficiários por mudança de faixa etária.

Com informações do Portal R7

Edição – Alessandra Santos

Cruzeiro FM
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