O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu liminar, nesta quinta-feira (4), favorável à continuidade do processo de implantação do Programa Nacional de Escolas Cívico-Militares em Sorocaba.
A indicação da Escola Municipal Mateus Maylasky para integrar o programa estava suspensa por decisão da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Sorocaba, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil.
A liminar revogando essa suspensão foi concedida pelo desembargador Renato Genzani Filho em agravo de instrumento interposto pela Prefeitura Municipal de Sorocaba.
Em dezembro do ano passado, a promotora Cristina Palma, do Ministério Público do Estado de São Paulo, entrou com uma ação civil pública contra a Prefeitura Municipal com o objetivo de anular, judicialmente, o processo de transformação da Escola Matheus Maylasky numa Escola Cívico-Militar, conforme previsto desde novembro do ano passado, quando a Prefeitura de Sorocaba concluiu o processo de adesão ao referido programa do Governo Federal.
A Vara da Infância e Juventude da Comarca de Sorocaba deferiu o pedido de tutela antecipada formulado pelo Ministério Público, determinando a imediata suspensão dos efeitos da indicação da Escola Mateus Maylasky para integrar o programa, sob o argumento de que essa indicação poderia trazer “risco de dano irreparável”.
Decisão da Justiça
Para o desembargador Renato Genzani Filho, relator da liminar concedida ontem, “não se vislumbra a presença dos requisitos legais que autorizam a concessão da tutela antecipada” pleiteada pelo Ministério Público.
“Pelo contrário, a não suspensão dos efeitos da decisão agravada poderá causar prejuízos irreversíveis à agravante, em razão do impedimento dela de participar das etapas seguintes do Projeto de Escola Cívico Militar”, afirmou o desembargador.
Em sua decisão, o desembargador Renato Genzani Filho lembra que os atos administrativos “gozam de presunção de legitimidade e veracidade” e que “a suspensão da indicação da Escola Mateus Maylasky para o Programa da Escola Cívico-Militar demanda prova inequívoca de ilegalidade cometida pelo Município de Sorocaba, o que exige a realização de instrução probatória, com observância dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa”.
No seu entender, “obstar tal indicação, com base em uma análise superficial de elementos apresentados por apenas uma das partes, sem realização de prévio contraditório judicial, não parece ser prudente, ainda mais porque poderá causar danos irreparáveis ou de difícil reparação ao agravante, impossibilitando que a referida escola participe das demais etapas do processo seletivo”.
Com informações da Assessoria da Câmara Municipal de Sorocaba
Edição – Alessandra Santos
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