A Prefeitura de Sorocaba recebeu a confirmação do Ministério da Educação (MEC) sobre o andamento do processo para instalação da Escola Cívico-Militar em Sorocaba.
O prefeito Rodrigo Manga (Republicanos) e o secretário de Administração, Fausto Bossolo, acompanhados do deputado federal Capitão Derrite (PP), estiveram reunidos nesta terça-feira (9), em Brasília, com a secretária de Educação Básica do Ministério da Educação (MEC), Izabel Lima Pessoa.
A previsão do MEC é que em abril tenha início a convocação dos militares inativos para atuarem nas Escolas Cívico-Militares, inclusive na futura unidade de Sorocaba.
Este modelo de ensino será implantando na Escola Municipal Matheus Maylasky.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu liminar, no dia 4 de fevereiro, favorável à continuidade do processo de implantação do Programa Nacional de Escolas Cívico-Militares em Sorocaba.
A indicação da Escola Municipal Mateus Maylasky para integrar o programa estava suspensa por decisão da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Sorocaba, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil.
A liminar revogando essa suspensão foi concedida pelo desembargador Renato Genzani Filho em agravo de instrumento interposto pela Prefeitura Municipal de Sorocaba.
Em dezembro do ano passado, a promotora Cristina Palma, do Ministério Público do Estado de São Paulo, entrou com uma ação civil pública contra a prefeitura com o objetivo de anular judicialmente o processo de transformação da Escola Matheus Maylasky numa Escola Cívico-Militar, conforme previsto desde novembro do ano passado, quando o município concluiu o processo de adesão ao referido programa do Governo Federal.
A vereadora Iara Bernardi (PT) denunciou o caso, justificando que a Prefeitura de Sorocaba não agiu de forma democrática no processo de implantação do programa ao ignorar a opinião do Conselho Municipal de Educação e realizar uma consulta sem a ampla participação da comunidade escolar do Matheus Maylasky.
Para o desembargador Renato Genzani Filho, relator da liminar concedida ontem, “não se vislumbra a presença dos requisitos legais que autorizam a concessão da tutela antecipada” pleiteada pelo Ministério Público.
“Pelo contrário, a não suspensão dos efeitos da decisão agravada poderá causar prejuízos irreversíveis à agravante, em razão do impedimento dela de participar das etapas seguintes do Projeto de Escola Cívico Militar”, afirmou o desembargador.
Edição – Alessandra Santos
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