A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (23) a Medida Provisória (MP) 1026/21, que facilita a compra de vacinas, insumos e serviços necessários à imunização contra a Covid-19, com dispensa de licitação e regras mais flexíveis para contratos. O texto será enviado ao Senado.
A MP determina que a aplicação de doses deverá seguir o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 e autoriza estados e municípios a comprarem e aplicarem vacinas caso a União não adquira doses suficientes para a imunização dos grupos previstos.
Após negociações entre a oposição e o governo, o relator desistiu de manter no texto a previsão de entidades privadas da área de saúde comprarem vacinas e administrá-las, contanto que doassem metade ao Sistema Único de Saúde (SUS) enquanto os grupos prioritários estivessem sendo vacinados.
Dessa forma, permanece a previsão de compra apenas pelo setor público.
A MP retoma a previsão de que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) conceda autorização para a importação e o uso de vacinas aprovadas por laboratórios internacionais. A novidade é que poderão ser aceitos resultados provisórios de um ou mais estudos clínicos além dos estudos de fase 3 (teste em larga escala).
O texto aumenta o número de autoridades sanitárias estrangeiras que servem como base para autorização temporária de vacinas. Além das agências dos Estados Unidos, da União Europeia, do Japão, da China, do Reino Unido, do Canadá, da Coreia do Sul, da Rússia e da Argentina, o parecer do relator inclui as agências da Austrália e da Índia e demais autoridades sanitárias estrangeiras reconhecidas e certificadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Ainda conforme a MP, o prazo para a Anvisa decidir sobre a aprovação temporária de vacinas passa de cinco para sete dias úteis, mas pode chegar a 30 dias se não houver relatório técnico de avaliação da agência internacional.
Com informações da Agência Câmara.
Edição – Cibelle Freitas.
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