O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) se posicionou nesta quinta-feira (18) contra o decreto municipal do prefeito Rodrigo Manga (Republicanos), que autoriza o uso de vagas para drive-thru em frente de estabelecimentos comerciais em Sorocaba. A promotora de Justiça, Cristina Palma, recomenda que a Prefeitura de Sorocaba revogue a medida, e afirma que o caso foi encaminhado para a Procuradoria Geral de Justiça.
A promotora questiona a constitucionalidade do decreto do prefeito Manga e solicitou que o mesmo seja analisado pela Procuradoria. O Cruzeiro do Sul questionou a Prefeitura de Sorocaba a respeito dos questionamentos feitos pelo MPSP, que informou já ter recebido e que está analisando o despacho do Ministério Público sobre o decreto que autoriza uso de vagas para drive-thru ao comércio.
No despacho, a promotora Cristina Palma afirma ainda que o decreto municipal vai contra ao decreto estadual, do governo estadual, de 17 de março de 2021, em razão do reconhecimento do Estado, e também do Centro Estadual de Contingência do Coronavírus, da alta velocidade que se tem observado de contágio.
Cristina Palma cita ainda uma fala do médico Paulo Menezes, coordenador do Centro Contingência: “Que em todo o mundo , a redução da circulação de pessoas através do distanciamento social revelou-se uma das únicas medidas capaz de conter a transmissão do vírus, que nos últimos dias apresentou um aumento alarmante. Assim, recomenda-se a adoção de medidas para evitar a aglomeração de pessoas nos transportes coletivos.”
“Ao lado de todo este movimento e apelo para que a população restrinja a circulação e evite o contágio, o prefeito de Sorocaba, ao invés de decretar medidas ainda mais severas que a do governo estadual para restringir o contágio, como estão fazendo os municípios do entorno, vai na contramão deste movimento e anuncia que todo o comércio está liberado”, questiona a promotora de Justiça.
Cristina Palma ainda questiona o decreto municipal, dizendo que o documento não demonstrou como a Prefeitura de Sorocaba pretende colocar tal medida em prática. “Os comércios ficarão de portas abertas? Quem irá passar de comércio em comércio para verificar se estão funcionando apenas em sistema drive-thru? Quantos fiscais possui? E nas ruas de grande movimento, avenidas onde não existe local de parada de carro?”, pergunta a promotora.
No Centro, lojas já usam vagas para drive-thru
Como a medida que autoriza o uso de vagas para drive-thru em frente de estabelecimentos comerciais já está em vigor em Sorocaba nesta quinta-feira (19), no início da tarde, a equipe de reportagem do jornal Cruzeiro do Sul encontrou lojas, na rua Álvaro Soares, onde as vagas de estacionamento já estão sendo usadas como pontos de drive-thru para a entrega de mercadorias aos clientes.
A mesma situação também foi encontrada pela reportagem na rua da Penha, porém a vaga de estacionamento em frente de uma loja de chocolates está sinalizada como vaga para idosos, ou seja, não podendo ser utilizada por outros tipos de condutores, com pena de sofrer multa, conforme determina a legislação de trânsito. O Cruzeiro do Sul questionou a Urbes a respeito, que informou que na autorização enviada para o comerciante indica que a sinalização do drive-thru deve ser feita pelo próprio responsável pelo estabelecimento.
“Todos os locais em que ocorrerão a atividade, seja zona azul ou mesmo com sinalização proibida, serão avaliados a viabilidade de cada situação de maneira particular e, caso e seja viável, será autorizado”, informa. A Urbes informou ainda que até ontem recebeu cerca de 50 solicitações. Dessas, 15 pontos comerciais já receberam autorização. As demais estão em processo de conferência de dados.
Segundo a Prefeitura de Sorocaba, o uso desses bolsões terá caráter temporário, entre os dias 15 e 30 de março, ou seja, mesmo período de duração da atual fase emergencial do Plano São Paulo, que é mais restritiva que a vermelha. Com a mesma finalidade, fica ainda permitida a utilização de estacionamentos privados para realizar esse tipo de entrega, mediante parceria firmada entre as partes.
As medidas constam no decreto nº 26.143, assinado pelo prefeito Rodrigo Manga na tarde desta quarta-feira (17), durante entrevista coletiva à imprensa no Paço Municipal. Conforme o decreto, a autorização para o uso da vaga deve ser solicitada pelo representante do estabelecimento comercial, mediante requerimento encaminhado à Urbes – Trânsito e Transporte, exclusivamente pelo e-mail: autorizacao.transito@urbes.com.br.
O pedido deve conter dados e informações técnicas que justifiquem o uso da vaga e será analisado por técnicos da Secretaria de Mobilidade (Semob). De acordo com a Semob, todos os casos serão verificados uma a um, para definir se o pedido é, de fato, viável no espaço pleiteado, bem como a quantidade de vagas, sem que comprometa as normas e a fluidez do trânsito.
Com informações do Jornal Cruzeiro do Sul
Edição – Alessandra Santos
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