O ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou nesta terça-feira (23) o pedido de Jair Bolsonaro para derrubar os decretos adotados pelos governadores do RS, BA e DF, que impõem restrições mais duras para a circulação de pessoas durante a pandemia do novo coronavírus.
No documento enviado à Corte, Bolsonaro pedia o reconhecimento de que o fechamento de serviços não essenciais não pode ser determinado por decretos, sendo necessária lei específica que passe pelas Assembleias Legislativas. A ação de inconstitucionalidade era assinada pelo próprio Bolsonaro e não pela AGU (Advocacia-Geral da União), como de praxe.
O ministro afirmou que Bolsonaro tem legitimidade de entrar com ação de inconstitucionalidade, conforme determina a Constituição. Porém, disse ser “imprório confundi-la com a capacidade postulatória”.
No pedido, Bolsonaro alegou ser possível limitar o direito de ir e vir apenas por meio de estado de sítio e afirmou não haver comprovações científicas de que a redução da circulação colabore com um freio à pandemia. Também frisou os danos à economia e à liberdade.
“O chefe do executivo personifica a União, atribuindo-se ao Advogado-geral a representação judicial, a prática de atos em juízo. Considerado o erro grosseiro, não cabe o saneamento processual”, assinalou Marco Aurélio.
Mello ainda enfatizou que “ante os ares democráticos vivenciados, impróprio, a todos os títulos, é a visão totalitária. Ao Presidente da República cabe a liderança maior, coordenação de esforços visando o bem-estar dos brasileiros.”
Com informações do Portal R7
Edição – Alessandra Santos
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