O Detran-SP obteve nesta quarta-feira (24) autorização do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) para prorrogar, por tempo indeterminado, os prazos de procedimentos de trânsito.
Com isso, foram prorrogados os prazos de renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e de recursos de multas de trânsito, entre outros.
O presidente do Detran-SP, Ernesto Mascellani, que também comanda a AND (Associação Nacional dos Detrans), defendeu a suspensão dos prazos por causa do aumento de restrições com o avanço da Covid-19 no país.
Apesar de o Detran-SP disponibilizar seus serviços pelos canais digitais do órgão e do Poupatempo, a pausa do atendimento presencial durante a fase vermelha do Plano São Paulo prejudicaria quem não tem acesso à internet.
Estão prorrogados por tempo indeterminado os seguintes procedimentos:
1) Data final para apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator encerrada desde 15 de março de 2021, para as notificações de autuação (NA) já enviadas;
2) Data final para apresentação de recurso encerrada desde 15 de março de 2021, para as notificações de penalidade (NP) expedidas;
3) Data final para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação encerrada desde 15 de março de 2021;
4) Prazo para renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir da data de publicação da Portaria;
5) Prazo de validade da ACC, Permissão Para Dirigir (PPD) e CNH vencida desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir da data de publicação da Portaria, para fins de fiscalização;
6) Prazo para registro e licenciamento do veículo novo adquirido desde 26 de fevereiro de 2021;
7) Prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 12 de fevereiro de 2021.
O Denatran orientou que, tão logo a situação emergencial seja encerrada, o Detran.SP deverá informá-lo, a fim de que a portaria possa ser revogada. No ato de revogação, será definido novo calendário para restabelecimento dos prazos prorrogados.
Com informações do Detran-SP
Edição – Alessandra Santos
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