Na próxima segunda-feira (29), os vereadores de Sorocaba votarão em sessões extraordinárias, a partir das 10h, a antecipação de feriados municipais.
O texto foi enviado pela Prefeitura de Sorocaba depois do prefeito Rodrigo Manga ter feito uma reunião hoje (26) com representantes de vários setores para discutir a possibilidade.
O Projeto de Lei n° 119/2021 autoriza o Poder Executivo a antecipar feriados municipais do ano de 2021 e 2022, em razão do estado de calamidade pública causado pelo coronavírus, como medida de enfrentamento à atual emergência de saúde pública que atingiu Sorocaba. A definição e a regulamentação da autorização serão feitas por decreto.
Conforme justificativa da matéria, o objetivo da antecipação de feriados é minimizar o risco de contágio da população. Para isso, o Executivo visa garantir a si autonomia para adotar medidas mais restritivas de combate ao vírus. “Cabe destacar que tais medidas são necessárias, tendo em vista que os números de casos e mortes só aumentaram nos últimos dias em nosso Município”, enfatiza.
Na mesma sessão também será votado a elevação das alíquotas previdenciárias dos servidores e a reestruturação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB.
O Projeto de Lei n° 118/2021, que estabelece novas alíquotas previdenciárias a serem observadas pela Administração Direta e Indireta, Autárquica e Fundacional. “A alíquota de contribuição previdenciária dos servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município passa a ser de 14% (quatorze por cento) sobre a base de contribuição, mantidas as demais regras, incidindo após 90 (noventa) dias da publicação desta Lei”, determina a proposta.
O Executivo explica que a medida é obrigatória para atender regras impostas pela reforma da Previdência no Congresso Nacional, publicada em 13 de novembro de 2019, através da qual foram realizadas alterações no sistema de Previdência Social e o estabelecimento de regras de transição e disposições transitórias. Entre outras, está a determinação que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão estabelecer alíquota inferior da contribuição dos servidores da União, exceto se demonstrado que o respectivo regime próprio de previdência social não possui déficit atuarial a ser equacionado.
Com informações da Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Sorocaba
Edição – Alessandra Santos
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