O Sindicato dos Empregados no Comércio de Campinas, Paulínia e Valinhos (SP) ganhou autorização da Justiça para importar vacinas contra a Covid-19. O aval foi dado pelo desembargador Johonsom Di Salvo, do TRF3 (Tribunal Regional de Federal da 3ª Região), na segunda-feira (5), em meio a pressão para flexibilizar regras para a compra de vacinas pelo setor privado.
“Concedo antecipação de tutela para autorizar o autor a adquirir, por intermédio de empresa ou laboratório especializados que estejam já devidamente cadastrados e autorizados pela Anvisa, lotes das vacinas já aprovadas em caráter definitivo ou emergencial – seja pela Anvisa, seja pelas agências reguladoras discriminadas no art. 3º, VIII, “a”, da Lei nº 13.979/2021, promovendo desde logo a vacinação do grupo de pessoas mencionado”, determina o desembargador.
Os principais produtores de vacina afirmam que não há doses disponíveis no curto prazo ao mercado privado, prefeitos ou governadores. O empresário Carlos Wizard, que atua no ramo alimentício, incentivou o sindicato a apresentar a ação à Justiça. Ele e o empresário Luciano Hang, dono das Lojas Havan, lideram lobby para flexibilização das regras de compra de vacinas à rede privada.
Na decisão, o desembargador afirma que a entidade deseja importar de 500 mil a 1 milhão de doses, para imunizar trabalhadores dos municípios e seus familiares. A União tem recorrido de decisões que liberam a compra das vacinas ao setor privado. Ainda há a possibilidade de recurso no TRF3.
Segundo a decisão, as doses devem servir para imunizar cerca de 80 mil trabalhadores do comércio, além de seus familiares. O volume excedente seria doado ao SUS (Sistema Único de Saúde).
O mesmo pedido de liminar havia sido negado pela 6ª Vara Federal de Campinas. Em 12 dias, a Justiça Federal do Distrito Federal autorizou nove entidades a comprar vacinas sem doação ao SUS, mas o TRF1 (TRF da 1ª Região) tem derrubado estas decisões.
Em março, o presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que autoriza a compra de vacinas para a Covid-19 pelo setor privado, desde que todo o volume seja doado ao SUS enquanto grupos prioritários são imunizados. Após este período, metade ainda deve ser entregue à rede pública.
Com informações do Portal R7
Edição – Alessandra Santos
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