Votorantim e as demais 644 cidades do estado de São Paulo avançam à fase vermelha do Plano São Paulo partir de segunda-feira. Porém, algumas restrições serão mantidas, como o toque de recolher das 20h às 5h e veto a cerimônias religiosas coletivas.
Após a decisão do governo estadual, a Prefeitura de Votorantim publicou o decreto número 6.259 sobre as medidas excepcionais a serem adotadas durante a vigência da fase vermelha do Plano São Paulo. Uma delas é a suspensão de toda e qualquer atividade comercial, inclusive as consideradas essenciais, após às 20 horas.
O atendimento presencial em farmácias e serviços de saúde de urgência e emergência será permitido, incluindo saúde animal. Os estabelecimentos comerciais, os quais trabalhem com alimentos, somente poderão funcionar após às 20 horas com serviços de entrega (delivery), vedada qualquer outra forma de funcionamento e proibida a entrada de pessoas dentro do estabelecimento.
As aulas e demais atividades das instituições privadas de ensino poderão retornar, desde que observados todos os protocolos determinados pelo estado, com limitação de 35% de capacidade. Já as aulas presenciais na rede pública de ensino continuam suspensas.
Os mercados, supermercados, hipermercados, padarias, mercearias e demais estabelecimentos comerciais congêneres deverão funcionar com controle de acesso. O limite será de 50% de sua capacidade de atendimento e com horário de funcionamento das 6h às 20h.
Os estabelecimentos também deverão restringir suas vagas de estacionamento. O limite será de 60% de sua capacidade total.
As atividades presenciais continuam suspensas em academias, centros de ginásticas, cinemas, teatros e casas de espetáculos. A lista inclui ainda demais estabelecimentos dedicados à realização de festas, eventos e recepções, tais como buffet, clubes sociais e esportivos.
O governo municipal também prorrogou a proibição da supressão do fornecimento de água por parte da Concessionária águas de Votorantim, por falta de pagamento. Essa decisão será válida até 18 de abril de 2021.
Atendimento presencial
Com exceção dos serviços considerados essenciais pela legislação estadual e federal, fica suspenso o atendimento ao público de forma presencial. Os estabelecimentos poderão funcionar por meio de entregas (delivery), retirada (take away) e sistema drive-thru, desde que não promovam a entrada de pessoas dentro de seu estabelecimento. Os protocolos sanitários, instituídos pelo Plano São Paulo, também deverão ser seguidos.
As agropets e as agropecuárias poderão voltar a funcionar normalmente. Só não será permitida aglomeração de pessoas.
De acordo com o decreto, todos os estabelecimentos e atividades referidos no decreto deverão disponibilizar, gratuitamente, álcool antisséptico em gel, 70%, para uso dos clientes, frequentadores, público, colaboradores e funcionários. A entrada e a permanência no interior do comércio poderá ser feita somente de pessoas usando máscaras faciais, cobrindo nariz e a boca.
Medidas especiais deverão ser adotadas visando a proteção de idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas ou imunodeprimidas, conforme as recomendações dos órgãos sanitários. A aglomeração de pessoas terá de ser impedida com um rigoroso controle de acesso às dependências.
Em locais onde eventuais filas poderão surgir, dentro ou fora do estabelecimento, o comerciante deverá demarcar o piso com sinalização apta a garantir o distanciamento entre as pessoas, com no mínimo 1,5 metro, bem como empregar outros meios para evitar a aglomeração de pessoas. Os locais também deverão ser higienizados com frequência.
O decreto também suspende as atividades religiosas de caráter coletivo. Os locais de culto podem ficar abertos até as 20 horas para atividades individuais de fiéis. Ficam suspensos ainda os desempenhos de atividades administrativas internas, de modo presencial, nos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, considerados não essenciais pela legislação estadual e federal.
Reuniões, concentrações ou permanência de pessoas nos espaços públicos em geral serão vedadas. Incluindo, mas não se limitando, a parques e praças municipais.
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