O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria e acatou a decisão do ministro Edson Fachin de anular as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no âmbito da Operação Lava Jato.
O placar para manter a incompetência de Curitiba nas condenações do ex-presidente foi de 8 votos a favor e 3 contra.
O relator, ministro Edson Fachin, votou para manter a decisão anterior de anular as condenações. Segundo o ministro, de acordo com entendimentos anteriores do STF, a 13ª Vara de Curitiba não é o “juízo universal” de fatos ligados à Lava Jato.
Para Fachin, a conduta atribuída a Lula “não era restrita à Petrobras, mas à extensa gama de órgãos públicos em que era possível o alcance dos objetivos políticos e financeiros espúrios”.
O ministro foi seguido por Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso.
O ministro Alexandre de Moraes entendeu pela incompetência de Curitiba, mas mandou os processos para SP, já que os fatos relacionados à denúncia foram no estado. “O assunto que está sendo julgado é um dos mais importantes, qual seja, o juiz natural. Todos têm o direito de ter um julgamento de acordo com o juiz natural adequado”, disse o ministro Moraes.
O ministro Nunes Marques abriu divergência quanto ao voto do relator por entender que o crime do qual Lula foi condenado aconteceu em detrimento da Petrobras, justificando, assim, o juízo da 13ª vara, por conexão.
Segundo o ministro, há ligação com os atos praticados por Lula com a Petrobras. “É necessário se preservar a competência de Curitiba, em prestígio à segurança jurídica à luz das asserções da acusação, tão reiterado pelo Supremo”, disse.
No caso, os ministros analisam o recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a anulação das condenações de Lula e a transferência dos casos de Curitiba para a Justiça Federal do DF.
Na prática, os ministros decidem se mantêm ou se derrubam, na íntegra ou parcialmente, todos os pontos levantados na decisão que o relator da Lava Jato no STF proferiu há cerca de um mês: a anulação das condenações de Lula no âmbito da operação; o envio dos processos – triplex do Guarujá, sítio de Atibaia, terreno do Instituto Lula e doações da Odebrecht ao mesmo instituto – à Justiça Federal do DF; e o arquivamento da suspeição do ex-juiz federal Sérgio Moro.
Nesta quarta-feira (14), em uma análise de uma questão preliminar, por 9 a 2, o STF decidiu que caberá aos 11 ministros do plenário analisar se mantém cada um dos pontos da decisão do ministro Edson Fachin que anulou as condenações de Lula. Os ministros discutiram se caberia à Segunda Turma julgar o caso, como queria a defesa do ex-presidente, ou o plenário, como se posicionou Fachin.
Em março deste ano, o ministro Edson Fachin decidiu anular todas as condenações contra Lula, por entender que os casos não deveriam ter tramitado na Justiça Federal do Paraná, responsável por julgamentos da operação Lava Jato.
Com a decisão proferida pelo STF, os direitos políticos de Lula ficam mantidos. Ou seja, ele pode se candidatar a cargos políticos já nas eleições de 2022.
Mas isso não significa que Lula foi inocentado e que ele não voltará a ser investigado. Na próxima semana, o Supremo avalia se os processos serão analisados pela Justiça Federal em Brasília ou em São Paulo, como sugeriu o ministro Alexandre de Moraes em seu voto.
Lula tem mais de 70 anos – e, segundo o Código de Processo Penal, a prescrição de crimes tem prazo reduzido pela metade neste caso, o que poderia fazer alguns crimes terem a punibilidade extinta.
O ex-presidente foi condenado em 2017 pelo então juiz Sergio Moro, que atuava na 13ª Vara Federal de Curitiba, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá.
De acordo com a decisão da época, Lula teria recebido o imóvel como propina da construtora OAS em troca de favorecimento em contratos com a Petrobras, o que o petista nega.
A decisão foi confirmada na segunda instância pela 8ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) e mantida pela 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que fixou a pena de 8 anos e 10 meses de prisão.
Foi essa condenação que levou Lula à prisão em abril de 2018. Em novembro de 2019, ele foi solto após o STF mudar o entendimento sobre a prisão em segunda instância e definir que um condenado só pode ser preso após trânsito em julgado, ou seja, ao fim de todos os recursos.
Em 2019, o ex-presidente foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro por ter, supostamente, recebido propina da OAS e da Odebrecht por meio de reformas no sítio que ele frequentava com a família.
Apesar de o imóvel não estar no nome de Lula, a juíza substituta Gabriela Hardt, substituta de Moro, considerou que era “amplamente comprovado que a família do ex-presidente Lula era frequentadora assídua no imóvel, bem como que o usufruiu como se dona fosse”.
A decisão foi confirmada pelo TRF-4, que fixou a pena de 17 anos e 1 mês de prisão.
Além das condenações nos dois processos, o ex-presidente também era réu, na Justiça Federal do Paraná, em dois casos envolvendo o Instituto Lula, fundação sem fins lucrativos dedicada à manutenção do seu legado.
No primeiro deles, o petista é acusado de ter recebido um terreno de R$ 12 milhões para a construção de uma nova sede para a organização como propina da Odebrecht.
No segundo, Lula também é acusado de ter recebido R$ 4 milhões em propinas da empreiteira disfarçadas de doações à fundação. Em fevereiro, o TRF-4 manteve a suspensão dessa ação.
Com informações da CNN Brasil.
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