O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apresentou nesta quarta-feira (26) um requerimento à CPI da Covid para convocar o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para ser ouvido como testemunha.
O requerimento foi recebido, mas ainda não apreciado. Randolfe é vice-presidente da comissão. No pedido, ele fala em indícios de participação direta ou indireta dos fatos questionados pela comissão.
“A cada depoimento e a cada documento recebido, torna-se mais cristalino que o Presidente da República teve participação direta ou indireta nos graves fatos questionados por esta CPI”, justifica o senador, em seu requerimento.
Presidente da República pode ser convocado por CPI?
Não há consenso, no entanto, se a CPI pode convocar o chefe de outro poder para dar esclarecimentos. Para Michael Mohallem, professor da FGV Rio, a discussão sobre a convocação pode parar no STF (Supremo Tribunal Federal).
“Essa é uma discussão aberta. Tem gente que entende que chefe do executivo não pode [ser convocado], por conta da separação de Poderes. Outros entendem [que pode] por conta do poder geral da CPI de convocar autoridades. Provavelmente essa questão terá que ser esclarecida pelo STF”.
Já para João Trindade, professor de Direito Constitucional e consultor legislativo do Senado Federal, a CPI não pode convocar o presidente: “O presidente da República tem regime especial de responsabilização, só podendo ser investigado com autorização da Câmara dos Deputados”.
A convocação do presidente na condição de testemunha, no entanto, é entendida por outros especialistas como legal.
“Tanto a Constituição Federal quanto o regimento interno do Senado silenciam sobre essa questão. Diante do silêncio você pode convocar o presidente como testemunha porque o Poder Legislativo está exercendo função atípica. A típica é criar leis e a atípica é fiscalizar atos do Poder Executivo”, diz a advogada constitucionalista e mestre em administração pública pela FGV, Vera Chemim.
Ela lembra que há o argumento de que a convocação afronta a separação de Poderes, com o legislativo invadindo o executivo, o que constitucionalmente é vedado: ” Mas a meu ver, partindo do pressuposto que o legislativo está exercendo função atípica de fiscalizar o executivo, não vejo afronta à separação de Poderes”, argumenta.
Vera Chemim cita ainda a Lei 1579/1952 que em seu artigo 2º diz que as CPIs podem convocar ministros de Estado e tomar depoimentos de autoridades federais. “Se nós entendemos que o presidente da República é uma autoridade federal, e ao meu ver ele é, ele pode ser convocado a prestar depoimento pela CPI. Se não quiser depor pode ajuizar demanda ao STF e em caso de indeferimento ainda tem o direito constitucional ao silêncio, que é o que deve acontecer caso o requerimento de convocação seja aprovado pela CPI, o que ainda não ocorreu”, conclui.
Com informações do Portal R7
Edição – Alessandra Santos
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