O ex-prefeito de Sorocaba, José Antônio Caldini Crespo, foi condenado por improbidade administrativa e deve ficar cinco anos inelegível. A ação movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) contra Crespo e o município de Sorocaba foi considerada procedente pelo Juiz Leonardo Guilherme Widmann, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) pela Comarca de Sorocaba.
Conforme o documento do TJ, os autos alegam que em 2017, o ex-chefe do Executivo nomeou, de forma ilegal, 84 cargos de livre provimento, sendo 24 nomeações para cargos de assessor especial e 60 nomeações para assessor de gabinete nível III, contratados sem concurso público.
“Embora os cargos de assessor especial e assessor de gabinete nível III sejam de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, não possuem atribuições de direção, chefia e assessoramento, mas sim atribuições técnicas, burocráticas e operacionais”, declara a ação civil pública.
Os cargos já existiam à época em que José Crespo era vereador, com alterações de nomenclatura e atribuições, e foram objeto de ações diretas de inconstitucionalidade do TJ, ainda de acordo com a sentença.
Em campanha e contra a recomendação do MP, o então candidato se comprometeu a recriar os cargos pela terceira vez. Ao assumir a administração, elaborou o Projeto de Lei visando a recriação dos cargos. O PL foi aprovado em sessões extraordinárias na Câmara de Vereadores de Sorocaba.
O documento ainda afirma que as atribuições dos cargos são “genéricas e poderiam ser exercidas por servidores concursados, tendo a criação dos cargos e as nomeações ocorrido em razão de acordos políticos e para favorecer apaniguados, incorrendo José Antônio Caldini Crespo em atos de improbidade administrativa”.
Entretanto, uma decisão expedida pelo Tribunal de Justiça determinou que a prefeitura exonerasse os 84 funcionários comissionados.
A defesa sustenta que os cargos criados por Crespo não são iguais aos cargos criados pelos diplomas legais que foram objetos das ações diretas de inconstitucionalidade, sendo legais as criações dos cargos em comissão.
Dentre as condenações, está o ressarcimento integral do dano ao erário, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente por cinco anos e o pagamento de multa civil em valor correspondente a duas vezes o valor do dano.
O ex-prefeito se posicionou. “Essa decisão (contrária) já era prevista, em razão das interferências locais. Nossa vitória sempre esteve prevista em 2° grau (no Tribunal)”.
Com informações do Jornal Cruzeiro do Sul – reportagem Kally Momesso
Foto: Arquivo/ JCS
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