O plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, na noite desta quarta-feira (11), o destaque da PEC da Reforma Eleitoral que previa a adoção do sistema conhecido como distritão para a eleição de parlamentares. A proposta havia sido aprovada nesta segunda-feira (9) pela comissão especial sobre o tema.
O destaque teve 35 votos a favor e 423 votos contra; além de 4 abstenções.
Ainda falta a análise de cinco destaques e a votação da PEC em segundo turno, o que será feito nesta quinta-feira (12), em sessão marcada para às 10h.
Antes da análise dos destaques, os parlamentares aprovaram, por 339 votos a 123, o texto-base da proposta que promove a reforma nas regras para as eleições de deputados e vereadores.
Quatro anos depois de ser extinguida na reforma de 2017, as coligações nas eleições podem voltar ao cenário político brasileiro. Após acordo entre os partidos, o destaque do bloco Pros/PSC/PTB que pretendia retirar as coligações da PEC foi rejeitado por 333 votos contra 149.
Se aprovada, a PEC da Reforma Eleitoral trará de volta as coligações partidárias para as eleições proporcionais já a partir de 2022 para deputados federais, estaduais e vereadores.
A proposta original, de autoria do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), previa apenas o adiamento das eleições em datas próximas a feriados. A justificativa é que a realização de eleições em datas muito próximas de feriados pode contribuir para maior abstenção dos eleitores. O texto, contudo, foi alterado pela relatora, Renata Abreu (Podemos-SP) para propor o novo regramento já para as próximas eleições.
O distritão puro previa a eleição dos candidatos que obtiverem mais votos no pleito, sem levar em conta os votos dados aos partidos, como acontece no atual sistema proporcional.
A PEC determinava que o chamado distritão fosse uma transição para o sistema distrital misto, a ser adotado nas eleições seguintes para a Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e câmaras municipais. O sistema é uma mistura do sistema de voto proporcional e do majoritário.
Neste, os eleitores têm dois votos: um para candidatos no distrito e outro para as legendas (partidos). Os votos em legenda (sistema proporcional) são computados em todo o estado ou município, conforme o quociente eleitoral (número de cadeiras divididas pelo total de votos válidos).
Já os votos majoritários são destinados a candidatos do distrito, escolhidos pelos partidos políticos, vencendo os mais votados.
Outro ponto da PEC é o que determina que os votos de candidatas femininas sejam computados em dobro para fins de cálculo da distribuição do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral que ocorrerem entre 2022 e 2030.
O texto fixa ainda em 100 mil o número de assinaturas para a apresentação de projetos de lei de origem popular. A PEC também altera a data de posse do presidente da República que, a partir de 2027, passaria a ser realizada em 5 de janeiro, e dos governadores e prefeitos, que seriam empossados em 6 de janeiro.
As informações são da Agência Brasil. Foto: Reprodução.
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