Os vereadores de Sorocaba aprovaram hoje (26), em segunda discussão, o projeto de lei que autoriza o uso temporário das calçadas pelos comerciantes durante o período de calamidade pública decorrente da pandemia do Covid-19, sem incidência da taxa imposta por essa lei.
Para poder fazer uso da calçada, o comerciante deve manter um corredor mínimo para passagem de pedestres, seguir as normas estaduais e municipais que regularem o funcionamento dos estabelecimentos durante a pandemia e obedecer a capacidade máxima de ocupação permitida.
O projeto, de autoria do vereador Péricles Régis (MDB), inclui o artigo 3º-B na Lei 10.307, de 17 de outubro de 2012, de autoria do então vereador Benedito Oleriano, que trata da proibição de obstrução de calçadas.
Além disso, a matéria anula as notificações e autos de fiscalização desde o Decreto Municipal nº 25.663, de 21 de março de 2020, que reconheceu o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do Covid-19.
Além deste projeto também foi aprovado hoje a lei de autoria do vereador Fausto Peres (Podemos), que cria a Patrulha Ambiental em Sorocaba, com o objetivo de prevenir e coibir maus-tratos contra animais.
Ouça os detalhes com o repórter André Fazano!
Foto: Pedro Negrão/ Arquivo JCS
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