O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), liminarmente, ou seja, de forma temporária ou provisória, tornou sem efeito a lei municipal que autoriza o homeschooling ou ensino domiciliar, em Sorocaba.
A decisão é de terça-feira (31). A lei estava em vigor na cidade desde o começo do mês passado, quando foi sancionada pelo presidente da Câmara de Sorocaba, Claudio Sorocaba (PL).
Na ação, o autor — o Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) — alega que a norma de Sorocaba usurpa a competência da União para legislar sobre educação, violando não só o artigo 22, inciso XXIV, da Constituição Federal, mas também o artigo 237 da Constituição Estadual e o artigo 205 da Constituição da República.
“Diante da relevância do fundamento invocado, no que diz respeito à usurpação da competência privativa da União para legislar sobre “diretrizes e bases da educação nacional. Defiro o pedido de liminar para suspender a eficácia da lei número 12.348 de 2021, do município de Sorocaba, até decisão definitiva”, escreve o desembargador Ferreira Rodrigues. Ele determinou que o prefeito de Sorocaba, Rodrigo Manga (Republicanos) e o presidente da Câmara, Claudio Sorocaba, apresentem informações. Ele pede ainda que o procurador-geral do Estado se manifeste sobre a questão.
Sobre o texto
O texto de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), agora sem validade, abrange a educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. Os pais ou responsáveis devem observar o dever constitucional da família de proporcionar educação aos filhos, visando o pleno desenvolvimento da pessoa e respeitando o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas.
O texto determina que o ensino domiciliar poderá ser ministrado pelos próprios pais ou por professores contratados. Há ainda a determinação de que o órgão competente poderá disponibilizar modelo padrão de conteúdo programático e material de apoio.
Com informações do Jornal Cruzeiro do Sul – reportagem Marcel Scinnoca
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