A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Cassio Ortega de Andrade, da 3ª Vara Cível de Ribeirão Preto, que condenou um homem a indenizar, por danos morais, a ex-esposa a quem traiu. O valor da reparação foi fixado em R$ 20 mil.
O advogado Pedro Hollaender comentou a decisão.
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