O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) definiu uma portaria que estabelece regras para a remarcação de perícias médicas. A norma fixa os prazos para reagendamentos e orienta os segurados sobre o que fazer em caso de não comparecimento.
O segurado que não conseguir ir à perícia médica na data agendada deve remarcar o atendimento de forma online, pela plataforma “Meu INSS” ou pelo número de telefone 135. Agora o segurado que está à espera de um auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez deve fazer o reagendamento da perícia até um dia antes da data agendada.
O advogado especialista em direito previdenciário, Gabriel Silva Cordeiro, diz que a portaria oficializou os procedimentos que necessitam ser tomados para reagendar e afirma que a nova regra concede mais segurança às pessoas que precisam remarcar a perícia.
Ouça a reportagem de Caio Rossini!
O Hamas libertou neste domingo (19/1) as três primeiras reféns israelenses após cessar-fogo em Gaza…
As inscrições para o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) abriram nesta sexta-feira (17) e seguem…
O jornalismo brasileiro se despede de um de seus maiores ícones. Léo Batista, jornalista da…
O motorista de um carro ficou gravemente ferido após se envolver em um acidente na…
Na sexta-feira (17/01), a Polícia Civil de Piedade, por meio do Setor de Investigações Gerais…
Na última quinta-feira (16/01), Policiais Civis do 8º Distrito Policial de Sorocaba realizaram uma ação…