O relator da CPI da Covid no Senado, Renan Calheiros (MDB-AL), leu hoje (20) o relatório final da comissão. A votação do texto será no dia 26 de outubro.
No documento de Renan, o presidente Jair Bolsonaro é enquadrado em nove grupos de crimes. No caso dos crimes de responsabilidade, que podem embasar um processo de impeachment, o presidente é acusado de violação de direito social e incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo.
Além do presidente, a CPI sugeriu o indiciamento de duas empresas e de mais 65 pessoas, entre elas: o ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, o atual titular da pasta, Marcelo Queiroga, o ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência da República, Onyx Lorenzoni e o ex-ministro de Relações Exteriores, Ernesto Araújo.
Entre os parlamentares, a lista traz os deputados federais Ricardo Barros (PP-PR), líder do governo na Câmara, Osmar Terra (MDB-RS), Carla Zambelli (PSL-SP), Bia Kicis (PSL-DF) e Carlos Jordy (PSL-RJ), além de três filhos do presidente, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), o senador Flávio Bolsonaro (Patriotas-RJ) e o vereador pelo Rio de Janeiro Carlos Bolsonaro (Republicanos).
No parecer, Renan sugere o encaminhamento do relatório a uma série de instituições, entre elas a Procuradoria-Geral da República (PGR), responsável por investigar Bolsonaro por crimes comuns, e ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), responsável por autorizar a abertura de um processo de impeachment contra o chefe do Executivo por crimes de responsabilidade.
“Nesse cenário, estamos convencidos de que o presidente Jair Bolsonaro cometeu crime de responsabilidade e deve, na forma da legislação vigente, responder por essa infração político-administrativa”, escreveu Renan no relatório.
Para os crimes comuns, a investigação caberá à PGR, hoje chefiada por Augusto Aras, indicado por Bolsonaro.
Em declarações recentes, inclusive durante sabatina no Senado, Aras prometeu avaliar as conclusões da CPI e negou omissão nas investigações. Mesmo se o procurador resolver denunciar Bolsonaro ao Supremo Tribunal Federal (STF), o avanço do processo por crime comum precisará ser autorizado pela Câmara.
Com informações do Jornal Cruzeiro do Sul e Agência Brasil
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Estão abertas as inscrições para a primeira edição do concurso “Ilumina Sorocaba”, ação que visa…
Um grupo de cinco estudantes da Escola Estadual Mario D’Elia, em Franca, desenvolveu um protótipo…
As Delegacias de Defesa da Mulher, da Polícia Civil de São Paulo, estão mobilizadas na…
O advogado especialista em trânsito e mobilidade urbana, Renato Campestrini, fala sobre os perigos para…
De janeiro a outubro de 2024, a Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás) coletou…
Para incentivar o pagamento de débitos inscritos em dívida ativa e regularizar a situação de…