A Justiça Eleitoral julgou improcedente um pedido do Ministério Público Eleitoral de São Paulo contra o prefeito de Sorocaba, Rodrigo Manga (Republicanos).
Na ação, de 18 de outubro de 2020, o MP pediu a cassação do registro da candidatura de Manga alegando fraude e abuso de poder econômico.
A ação judicial eleitoral investigou, ao todo, cinco políticos da cidade e a sentença foi publicada no final da manhã desta quinta-feira (4).
Manga e Republicanos ainda não se manifestaram sobre a decisão. O Ministério Público do Estado de São Paulo ainda não informou se vai recorrer da medida.
No julgamento, o juiz Gustavo Scaf de Molon não viu motivos suficientes para incriminar o prefeito, na ocasião da denúncia, ainda candidato à Prefeitura de Sorocaba. “Tudo leva à conclusão, pois, de que ocorreram tratativas normais entre os partidos políticos no intuito de conseguir apoio de outros partidos aos seus candidatos, o que leva à improcedência do pedido”, afirma no documento.
Além de acrescentar que parte das das testemunhas nada acrescentaram ao caso, o magistrado ainda desqualificou a prova pericial. “A prova pericial em nada contribuiu para a resolução da questão. Muito embora a existência da conversa entre o réu Sassá e Cícero João esteja comprovada, não há outros elementos que indiquem a “compra” do partido Avante, assim como a promessa de futuros cargos quando de eventual eleição de Rodrigo Manga, efetivamente eleito, forçoso concluir que não se comprovou, no decorrer da ação, a efetiva existência da fraude e do abuso do poder econômico”, disse.
O documento assinado pelo promotor de justiça da 137ª Zona Eleitoral, Fabrício Pereira de Oliveira, solicitava ainda que, se condenado, Manga ficasse inelegível por oito anos.
Além de Manga, o MP também cita na ação o presidente Estadual do partido Avante de São Paulo, Josué Tavares Santos, o candidato a vereador pelo PTB, Cícero João da Silva, o presidente da nova comissão provisória do Avante, Luiz Dias da Motta Neto, e o candidato a vice-prefeito pelo Republicanos, Fernando Martins da Costa Neto.
O promotor afirmou na ação que foi verificada a prática de ilegalidade na destituição da primeira Comissão Provisória do Avante de Sorocaba, bem como na constituição e nomeação de uma segunda Comissão Provisória. “Tudo com o propósito de eliminar a candidatura do candidato a Prefeito Flaviano Agostinho de Lima, em favorecimento direto da candidatura de Rodrigo Manga”, escreveu.
Na ação, que tem 321 páginas, o MP anexou reportagens publicadas na imprensa, além de reproduções de conversas em Whatsapp e redes sociais para embasar a denúncia.
Rodrigo Manga e a coligação que o elegeu ainda não se manifestaram sobre a decisão.
Com informações do Jornal Cruzeiro do Sul – reportagem Marcel Scinocca
Foto: Fábio Rogério/ JCS
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