Jornalismo

Indicação de André Mendonça ao STF é aprovada na CCJ do Senado

Por 18 votos a 9, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou nesta quarta-feira (1º) o nome do ex-advogado-geral da União e ex-ministro da Justiça e Segurança Pública André Mendonça para o STF (Supremo Tribunal Federal).

A indicação agora vai ao plenário da Casa, onde precisa de ao menos 41 votos para ser aprovada, em votação secreta. Ele é o segundo indicado pelo presidente Jair Bolsonaro ao Supremo — o primeiro é o hoje ministro Kassio Nunes Marques.

No início da sabatina, Mendonça usou o espaço de fala para fazer um panorama sobre a sua vida, levando informações pessoais e contando como iniciou a atuação na advocacia. Em seguida, passou a evocar a importância do posto ao qual foi indicado e a exaltar o regime democrático.

O aprovado na sabatina falou sobre religião e sobre a sua atuação como pastor, mas garantiu compromisso com o estado laico e a liberdade de religião. Bolsonaro tinha reiterado anteriormente o desejo de ter um ministro evangélico.

“Considerando discussões havidas em função de minha condição religiosa, faz-se importante ressaltar a minha defesa do estado laico. A Igreja Presbiteriana, a qual eu pertenço, nasceu no contexto da Reforma Protestante, sendo uma de suas marcas a defesa da separação entre a igreja do Estado. A laicidade é a neutralidade, a não perseguição e a não concessão de privilégios por parte do estado em relação a um credo específico ou a um grupo determinado de pessoas em função da sua função religiosa”, afirmou.

O advogado ainda pontuou: “Como tenho dito quanto a mim mesmo: na vida, a Bíblia; no Supremo, a Constituição Federal. Defenderei a laicidade estatal e a liberdade religiosa de todo cidadão, inclusive os que não professam qualquer crença.”

Alinhamento com Bolsonaro

O advogado foi amplamente questionado sobre o seu alinhamento com o presidente Jair Bolsonaro e, ao longo da sessão, buscou ressaltar sua independência em relação ao Executivo.

“Sempre pautei minha vida pública pelo respeito aos princípios da administração pública. Não obstante, sei a distinção entre os papéis de um ministro de Estado e de um ministro do Supremo Tribunal Federal. Sei que, se aprovado por este Senado Federal, estarei credenciado a assumir o cargo de juiz da Suprema Corte do nosso país, incumbência que vai muito além de um governo, abrange a nação como um todo e o seu futuro, exige independência plena para julgar, de acordo com a Constituição e as leis”, afirmou, em sua fala inicial.

Em seguida, o ministro fez compromissos públicos, sendo o primeiro “com a democracia e a defesa do Estado democrático de direito”. “O regime democrático tem sido fundamental para se garantir o pluralismo político, bem como a dignidade da pessoa humana e a convivência harmoniosa de todos os cidadãos. Assim, reafirmo meu irrestrito compromisso com o Estado democrático de direito, conforme expresso desde o preâmbulo da nossa Constituição”, disse.

Mendonça afirmou que inclui o compromisso “de respeitar as instituições democráticas, em especial a independência e a harmonia entre os poderes da República”.

Lei de Segurança Nacional

Mendonça afirmou que “jamais” usou a Lei de Segurança Nacional “com o intuito de perseguir ou intimidar”. O advogado já foi amplamente criticado pelo uso da lei contra críticos do presidente Bolsonaro na época em que esteve à frente do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A norma, de 1983, é conhecida como um “entulho da ditadura militar”. Ela foi usada pelo governo antes de ser revogada pelo Congresso Nacional, no segundo semestre deste ano. A revogação se deu após atuação dos parlamentares e discussões por parte de ministros do STF.

Diante dos senadores, Mendonça considerou que a revogação da Lei de Segurança Nacional ocorreu em “boa hora” e disse que, antes disso, ela estava em pleno rigor. Conforme o advogado, o próprio STF já tinha usado a legislação em casos concretos, e “não restava ao executor da norma outra opção senão atuar conforme os seus parâmetros”.

“Minha conduta sempre se deu em estrita obediência ao poder legal e em função do sentimento de ofensa à honra da pessoa ofendida, mas jamais com intuito de perseguir ou intimidar”, defendeu-se Mendonça. O advogado justificou que a lei previa crime caluniar ou difamar o presidente da República, “imputando-lhe fato definido como crime ou ofensivo à sua reputação”, e que a apuração do fato se daria mediante requisição do ministro da Justiça.

“Assim, sentindo-se o presidente ofendido em sua honra por determinado fato, o que significa análise individual [do presidente], devia o ministro da Justiça instar a Polícia Federal para apurar o fato, sob pena de, não o fazendo, incidir em crime de prevarização”, afirmou. Quando esteve no posto de ministro, Mendonça foi criticado por juristas pelo uso apontado como “exarcebado” da lei, o que gerou reação do Congresso, que passou a discutir a revogação da lei.

A ministra do STF Cármen Lúcia pediu que Mendonça, no ano passado, explicasse um dossiê que investigou 579 servidores da área de segurança pública e professores que integram um movimento contra o governo. Diversas figuras foram intimadas a depor em inquéritos da Polícia Federal abertos após a solicitação de Mendonça.

A Lei de Segurança Nacional já tinha tido seis versões, a primeira delas de 1935 e a última de 1983, antes da Constituição de 1988. Até sua revogação, seu texto previa como crime caluniar ou difamar os presidentes da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do STF; e também trazia um trecho sobre “incitar a subversão da ordem política ou social e a luta com violência entre as classes sociais”.

Com informações do Portal R7

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

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