A Câmara Municipal de Sorocaba aprovou hoje (7), em primeira e segunda discussão, o projeto de lei que prevê que as operadoras de tecnologia de transporte credenciadas deverão exigir de seus usuários, quando do cadastramento na plataforma, a apresentação de documentos.
Pelo texto, os passageiros terão que apresentar, no formato digital, documento de identificação oficial com foto, comprovante de endereço, autorretrato do passageiro (“selfie”).
Para o caso dos usuários já inseridos na plataforma quando da publicação da lei, as empresas terão um prazo de até 180 dias para atualizar o cadastro, não sendo permitido às empresas, a partir desse prazo, realizar corridas de usuários com cadastros desatualizados. A lei, caso aprovada, entrará em vigor no prazo de 90 a partir da data de sua publicação.
Na justificativa da proposta, o autor da matéria o vereador Ítalo Moreira (PSC) observa que “não são poucos os registros e relatos de furtos, roubos, sequestros, latrocínios e danos ao patrimônio, entre outros crimes, praticados contra os motoristas vinculados às plataformas, mas esses motoristas, ao buscarem a justa reparação, encontram dificuldades quanto à qualificação e disponibilização de informações dos usuários”.
O autor defendeu o projeto, que teve parecer favorável da Comissão de Justiça, destacando que o pedido partiu dos próprios motoristas e da Polícia Civil, para auxiliar no combate aos crimes e nas investigações.
Ouça os detalhes com o repórter André Fazano!
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