Os deputados da Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) aprovaram nesta quarta-feira (15) o projeto de lei 868/2021, que aumenta o parcelamento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) em até cinco vezes para 2022.
O projeto também isenta do pagamento do imposto pessoas com deficiência e com transtorno do espectro autista, de grau moderado, grave ou gravíssimo.
De acordo com o governo, a ampliação do parcelamento do IPVA é necessária, pois, no último ano, os carros usados se supervalorizaram, encarecendo o imposto. A alíquota continua a mesma, de 4% sobre o preço de mercado dos automóveis.
A deputada Analice Fernandes (PSDB) destacou os benefícios do parcelamento: “O governo parcela em cinco vezes o IPVA, facilita o pagamento com cartão de crédito e pelo Pix. Isso agiliza e traz um resultado muito produtivo e diferente do [resultado do] ano passado”.
Já Ricardo Mellão (Novo) defendeu ainda mais parcelas. “Agora em janeiro vai ter um aumento substancial no valor do IPVA. Os carros estão se supervalorizando. Eu acho que cinco parcelas ainda é pouco. Temos margem orçamentária para dar um desconto maior e um parcelamento maior”, disse.
Com relação às pessoas com deficiência e autismo, a legislação só concedia a isenção do imposto àquelas com grau severo ou profundo. Com a mudança, mais pessoas poderão ser beneficiadas, mas a condição terá que ser comprovada por avaliação biopsicossocial realizada por equipe interdisciplinar.
A nova lei atende pessoas com deficiência de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. De acordo com o IBGE, 7,2% da população do estado tem algum tipo de deficiência. Estima-se que vivam em São Paulo 300 mil pessoas com autismo.
Segundo levantamento da Secretaria da Fazenda e Planejamento, no início do ano, aproximadamente 345 mil veículos destinados a pessoas com deficiência estavam isentos do pagamento do imposto.
Caso alguma fraude seja detectada durante o processo de isenção, será cobrada multa no valor do imposto com juros relativos aos anos em que o beneficiado ficou isento da cobrança.
O projeto aprovado também reduz a alíquota do IPVA de 4% para 1% para veículos destinados a locação, que pertençam a locadoras e tenham sido registrados no estado.
Isenção do IPVA
Para ter a isenção do IPVA, o veículo pode ser conduzido por até três pessoas: o beneficiário com deficiência, um tutor ou curador ou ainda um terceiro com autorização registrada pela Secretaria de Fazenda e Planejamento.
A desobrigação do pagamento também vale para pessoas com deficiência que compraram veículos anteriormente à proposta. Nesse caso, os proprietários poderão apresentar um novo pedido do benefício ao governo.
A isenção do IPVA é concedida a veículos novos e usados e limitada pelo teto do valor venal do veículo.
O texto aprovado segue agora para o Executivo, que tem prazo de até 15 dias úteis para sanção.
Com informações do Portal R7
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