O prazo para o pagamento da segunda parcela do 13º salário termina nesta segunda-feira (20). Destinado aos trabalhadores com carteira assinada, esta segunda metade do benefício vem com alguns descontos, como Imposto de Renda e INSS.
O 13º é um direito do trabalhador registrado e é calculado de forma proporcional ao tempo em que o funcionário prestou serviços durante o ano.
A data limite desta segunda parcela é específica para as empresas que optaram por pagar o benefício em duas partes. Isso porque elas podem escolher entre quitar a cota integral de uma única vez ou dividi-la em duas frações. Para as companhias que optaram pelo pagamento único, o prazo terminou em 30 de novembro.
Diferentemente do que acontece na primeira parte, que é paga sem descontos, nesta segunda parcela do 13º incidem o Imposto de Renda Retido na Fonte e contribuição previdenciária.
O 13º é previsto pela Constituição Federal e faz parte das cláusulas pétreas, que são os itens que não podem ser retirados dos trabalhadores, apenas aprimorados. Ele deve ser pago a todos os funcionários que atuam no regime celetista, e as empresas estão passíveis de multa por atraso ou falta de pagamento.
Quando o 13º deve ser pago?
Por lei, a primeira parcela ou a cota integral do 13º deve ser paga até o último dia útil de novembro. Já o vencimento da segunda parcela acontece até 20 de dezembro.
Quanto devo receber de 13º?
O 13º é equivalente a um salário mensal, mas proporcional ao tempo em que se trabalhou durante o ano. Portanto, se o empregado atuou na mesma empresa e com o mesmo salário nos últimos 12 meses, o décimo terceiro deve ter o mesmo valor de um salário bruto mensal.
No caso de quem trabalhou por alguns meses, é preciso fazer uma conta para chegar ao valor a ser pago. É necessário dividir o salário-base por doze e depois multiplicar pelos meses trabalhados. Veja o exemplo:
No exemplo acima, um funcionário que trabalhou por seis meses, recebendo um salário de R$ 2.500, tem direito a R$ 1.250 de 13º sem descontos. Se dividido em duas parcelas, a primeira deve ser de R$ 750 e a segunda, que teria o mesmo valor, sofre descontos previdenciário e de IR.
Os dois encargos que incidem sobre o 13º variam de acordo com o salário bruto.
Todos funcionários têm direito ao 13º?
Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), todos os trabalhadores com carteira assinada que prestaram serviços por, no mínimo, 15 dias durante o ano têm direito ao 13º.
Os trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho suspenso devido à pandemia de Covid-19 poderão ter um 13º menor neste ano. Caso o contrato de trabalho tenha sido suspenso por três meses, por exemplo, o cálculo do 13º deve levar em conta 9 dos 12 meses do ano.
Os aposentados e os pensionistas do INSS já receberam as duas parcelas do 13º salário referente a 2021. O pagamento foi antecipado por meio do decreto publicado em 4 de maio no Diário Oficial da União.
A primeira parcela do benefício foi paga entre os dias 25 de maio e 8 de junho e a segunda entre 24 de junho e 7 de julho. Tem direito ao 13º salário os aposentados, os pensionistas e os segurados que recebem auxílio-doença, auxílio-acidente e auxílio-reclusão.
O INSS informa que, caso não tenha recebido o valor, o segurado deve abrir uma requisição no portal Gov.br ou no telefone 135, solicitando o pagamento. O tempo estimado para a análise do pedido é de 45 dias corridos. Para quem teve a aposentadoria ou pensão aprovada depois do calendário oficial, as parcelas serão somadas às folhas de novembro e dezembro, diz o órgão.
As informações são da CNN Brasil. Foto: Reprodução.
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