As mudanças nas regras de transição para se aposentar em 2022 já estão em vigor desde o último sábado, dia 1º de janeiro.
As normas foram implementadas após a reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, e são uma espécie de “meio-termo” para os segurados que já estavam contribuindo com o INSS mas ainda não haviam concluído os requisitos para dar entrada na aposentadoria.
O advogado Eduardo Alamino, presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB Sorocaba, conversou com o repórter Caio Rossini para explicar as alterações, que já estão valendo.
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