Jornalismo

Saae Sorocaba prorroga prazo para o Programa de Parcelamento Incentivado

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) prorrogou o prazo de vigência do seu Programa de Parcelamento Incentivado (PPI).

O prazo para adesão terminaria em 14 de janeiro e foi prorrogado até 14 de fevereiro. A iniciativa contempla a possibilidade de pagamento com reduções de até 100% nos valores de multa e de até 95% nos juros de mora.

O Decreto Municipal nº 26.837/22, que autoriza a prorrogação, foi publicado na edição de terça-feira (11) do Jornal “Município de Sorocaba”. O Projeto de Lei n° 415/2021, que institui o PPI, foi aprovado pela Câmara Municipal no dia 11 de novembro, cuja lei foi sancionada pelo prefeito Rodrigo Manga no último dia 26 de novembro e regulamentada por meio do Decreto Municipal nº 26.506/2021, que começou a valer em 14 de dezembro de 2021.

O ingresso no PPI deverá ser solicitado presencialmente, nos postos de atendimento do Saae/Sorocaba, mediante a formalização de Termo de Parcelamento e apresentação da documentação exigida. Será possível a quitação dos débitos à vista ou parcelada em até 120 vezes, com possibilidade de ampliação para 240 meses, em caso de imóvel oriundo de programas habitacionais sociais ou localizados em Áreas de Especial Interesse Social (Aeis).

“A medida está de acordo com todas as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal e a prorrogação é uma forma de ampliar o acesso ao benefício para ainda mais pessoas. Conseguimos renegociar mais de 300 acordos e o objetivo é atender ainda mais usuários, para que consigam regularizar sua situação com a autarquia”, destaca o diretor-geral, Ronald Pereira da Silva.

Condições do PPI

Pelo PPI, podem ser negociados débitos vencidos, não pagos, inscritos ou não em dívida ativa, mesmo que discutidos judicialmente ou em fase de execução fiscal. Para usufruir dos benefícios do PPI, o usuário precisa fazer o recadastramento nos postos de atendimento do Saae/Sorocaba, para atualização de informações cadastrais, no momento da solicitação do acordo.

A homologação do ingresso no PPI ocorrerá no momento do pagamento do débito à vista ou da primeira parcela, sendo que o beneficiário se compromete a não constituir novas inscrições em dívida ativa. Os débitos incluídos no programa serão atualizados até a data da formalização do pedido de ingresso.

Para pagamento à vista, a redução é de 100% do valor da multa moratória e de 95% do valor juros. Ainda há opções para pagamento em duas parcelas (redução de 90% nos juros e na multa), de 3 a 12 (redução de 80% nos juros e na multa), de 13 a 36 (redução de 70% nos juros e na multa), 37 a 60 (redução de 60% nos juros e na multa), 61 a 96 (redução de 50% nos juros e na multa) e 97 a 120 parcelas (redução de 40% nos juros e na multa).

Também no caso de pagamento a prazo, há exigências quanto ao percentual de entrada e de valores das parcelas: de 3 a 12 (primeira parcela de 10% do valor negociado e mínimo de R$ 50 nas demais), de 13 a 36 (primeira parcela de 15% do valor negociado e mínimo de R$ 75 nas demais), 37 a 60 (primeira parcela de 20% do valor negociado e mínimo de R$ 100 nas demais), 61 a 96 (primeira parcela de 20% do valor negociado e mínimo de R$ 150 nas demais) e 97 a 120 parcelas (primeira parcela de 20% do valor negociado e mínimo de R$ 200 nas demais).

Casos especiais

Em relação aos imóveis de programas habitacionais de interesse social ou em áreas declaradas de especial interesse social (Aeis), será permitido o pagamento em até 240 parcelas, com a primeira não inferior a 10% do valor total do débito e as demais, no valor mínimo de R$ 40. Para ter acesso a essa opção, será necessário ter comprovada a carência socioeconômica, pelo Setor Social da autarquia, sendo, inclusive, vedada a incidência de multa e juros.

Sobre os débitos que tenham sido objeto de parcelamentos anteriores, está disponível o pagamento em até 36 parcelas, com valor mínimo da segunda parcela em diante de RS 200 e da primeira não inferior a 20% do total devido, já aplicadas as reduções de multa e juros previstas na respectiva faixa.

Atendimento e mais informações

Os atendimentos presenciais do Saae/Sorocaba ocorrem das 8h às 16h, na Unidade Central, localizada no Piso L1, Bloco B, do Pátio Cianê Shopping, na Avenida Doutor Afonso Vergueiro, 823, Centro, e nas Casas do Cidadão do Éden, Ipiranga, Ipanema, Itavuvu e Nogueira Padilha, das 8h às 16h.

Nas Casas do Cidadão do Paço Municipal e Brigadeiro Tobias, o funcionamento é das 8h30h às 16h30.

Mais informações podem ser obtidas pelos telefones: 0800 770 11 95 (ligação gratuita) e (15) 3224-5800 ou e-mail: fale@saaesorocaba.sp.gov.br.

Com informações do Saae Sorocaba

Foto: Secom Sorocaba

Cruzeiro FM
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