A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (10), duas emendas à MP (Medida Provisória) 1067/21, que regulamenta coberturas pelos planos de saúde. Os destaques são relativos ao prazo em que as operadoras terão para incluir novos tratamentos no rol de coberturas. Agora, o texto segue para sanção presidencial.
A MP já tinha sido aprovada pelos deputados federais, mas sofreu emendas no Senado e voltou para uma nova análise na Câmara. Ela garante aos pacientes a incorporação de novos tratamentos se a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) não cumprir com os prazos para deliberar sobre as novidades.
Uma das emendas aumentou o período de análise por parte da ANS. Pelo texto da deputada Silvia Cristina (PDT-RO), o prazo seria de 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias. Com a emenda proposta pelo Senado e acatada pelos deputados, a ANS terá 180 dias, prorrogáveis por outros 90 dias.
A aprovação não foi consensual. “Na prática, isso significa mais tempo, mais demora para que os pacientes possam ter acesso aos tratamentos”, disse a líder do Psol, deputada Sâmia Bomfim (SP). A bancada do PCdoB também se posicionou contra.
Já a emenda n° 2, foi aprovada de forma parcial. O texto estabelece 120 dias, prorrogáveis por mais 60, para que haja atualização na lista de procedimentos e tratamentos contra câncer, mas, diferente do admitido no Senado, não dá à ANS a chance de rejeitar inclusões em caso de “indisponibilidade aos prestadores de serviço de saúde” ou outra justificativa que impeça a incorporação.
A MP exige, por parte dos planos, a cobertura de tratamento oral contra o câncer, incluindo os chamados antineoplásicos. É necessário, no entanto, prescrição médica e registro dos medicamentos junto à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), além da aprovação pela ANS. Cumpridos os critérios, os remédios deverão ser disponibilizados em até 10 dias após a recomendação médica.
A matéria foi aprovada na semana em que o Congresso manteve o veto presidencial a um projeto de lei semelhante, apresentado pelo senador Reguffe (Podemos-DF), que tornava obrigatória a cobertura, pelos planos privados de saúde, de tratamentos domiciliares de uso oral contra o câncer.
O texto do projeto feito por Reguffe, contudo, estabelecia que os medicamentos deveriam ser fornecidos em até 48 horas após a prescrição médica se estivessem registrados na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). As justificativas do presidente para o veto foram o prejuízo financeiro aos planos de saúde e o fato de não haver no projeto a indicação de onde viriam os recursos ou comprovação de que a inclusão seria sustentável.
O veto foi recomendado pelo próprio ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, que, apesar de ter considerado a matéria meritosa, alegou que o texto suprimia etapas importantes do processo de avaliação dos medicamentos. Na quarta-feira (9), Queiroga foi até à Câmara, oportunidade em que conversou com o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), e alinhou questões relativas à MP 1067/21, a fim de que não haja novos vetos.
Com informações do Portal R7
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