A Receita Federal abre no dia 7 de março o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022. Os contribuintes têm até o dia 29 de abril para entregar a declaração.
A perda do prazo pode acarretar multa mínima de R$ 165,74, variando de 1% a 20% do imposto devido a cada mês de atraso. A previsão é de arrecadação de R$ 37 bilhões.
A partir da próxima quinta-feira (3), começam a ser habilitados os serviços de Imposto de Renda com conta site do governo federal. Em 7 de março o contribuinte conseguirá fazer o download do programa na plataforma da Receita Federal. Somente a partir de 15 de março haverá a disponibilização da declaração pré-preenchida.
As datas para a restituição começam em 31 de maio e seguem mensalmente até o fim de setembro, sempre com pagamento no último dia do mês. Quem declarar antes, recebe o valor primeiro, seguindo a fila de entrega.
Aos que devem a Receita, a opção de débito automático da primeira parcela ou a cota única determina data limite de pagamento até 10 de abril. Se o contribuinte optar por emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), o prazo é até 29 de abril, mesmo limite para quem destinar a contribuição para os fundos do idoso e da criança e adolescente. As demais cotas vencem no último dia útil do mês, até a oitava cota em 30 de novembro.
Novidades
Pela primeira vez a declaração pré-preenchida poderá ser acessada por meio de todas as plataformas disponíveis para o preenchimento. Até o ano passado, a funcionalidade só poderia ser acessada pelo portal e-Cac.
“Embora a declaração pré-preenchida já exista há alguns anos, quando foi criada, a área era limitada aos contribuintes que possuem o certificado digital. No ano passado ampliamos o acesso no ambiente online do e-Cac para quem já possui a conta gov.br. Esse ano, a funcionalidade estará disponível em todas as plataformas para preenchimento do Imposto de Renda da Pessoa Física, online, por celulares e tabletes, destacou o subsecretário de gestão corporativa, Juliano Neves.
A atualização foi considerada como uma das principais melhorias para 2022, já que a declaração pré-preenchida já traz boa parte das informações impostas pela Receita Federal, como rendimentos pagos por empresas de outras pessoas, despesas médicas informadas por estabelecimentos médicos e o histórico de bens e direitos das declarações de anos anteriores.
Neves destaca que isso significa “menos chance de errar o preenchimento e cair na malha, o que leva à possibilidade de receber a restituição mais rapidamente. Para quem tem imposto a pagar, significa mais tranquilidade de que está fazendo o correto pagamento do imposto”. Tanto a restituição quanto o pagamento do imposto poderão ser feitos via PIX, o que, na avaliação de Neves, simplifica e dá transparência ao processo.
Outra novidade é a maior integração entre as diferentes plataformas disponíveis ao contribuinte, de modo que o processo de preenchimento poderá começar por um canal, pelo computador, por exemplo, e terminar em outro, como o celular. “A Receita Federal vem modificando o seu sistema para permitir que, com a conta gov.br, o cidadão tenha acesso a todos os seus serviços”, explicou o auditor–fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do IRPF.
Quem tem a conta poderá, ainda, importar os dados do carnê leão, recolhimento mensal feito pelo contribuinte que recebe rendimentos pagos por pessoas físicas ou vindos do exterior. “As pessoas que fazem o carnê leão de apuração mensal do imposto vão ter um botão para permitir a importação desses dados para dentro da declaração, evitando ter que ficar digitando tudo novamente”, disse Fonseca.
A situação da declaração poderá ser consultada pelo celular através do aplicativo da receita, onde será possível ver se há pendências de malha e receber as orientações para solucionar os problemas. Também será possível emitir o DARF utilizando o dispositivo móvel, ainda que a documentação tenha sido protocolada em outra plataforma.
Obrigatoriedade
Como consta na instrução normativa que regulamenta o IRPF, ficam sujeitas à declaração as pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês. Na conta entram o salário, aposentadoria, pensões e aluguéis. Aqueles que receberam rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil também devem declarar. Isso inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), PLR (Participação nos Lucros e Resultados), seguro-desemprego, heranças e doações.
Devem ser declarados os ganhos capitais com vendas, operações em bolsa de valores, receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50, além de bens ou direitos adquiridos até 31 de dezembro de 2021.
A receita espera a declaração de 31,7 milhões de contribuintes para este ano e 34,1 milhões de declarações, considerando que muitas pessoas acabam realizando mais de um envio ao acrescentarem mais dados. “É um número um pouco menor do que no ano passado, quando tivemos o auxílio emergencial, que acabou gerando uma consequência muito grande de retificações”, detalhou o auditor–fiscal Fonseca. Em 2021, foram contabilizados 31,1 milhões de contribuintes para quase 34,17 milhões de declarações.
Diferente do ano passado, pessoas que receberam o auxílio emergencial não necessariamente estão sujeitas à declaração. “Como o auxílio emergencial é um rendimento tributável, somado aos demais rendimentos tributáveis e ultrapassado o limite definido pela norma, aí sim a pessoa está obrigada a apresentar declaração”, afirmou Fonseca.
Com informações do Portal R7
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