O trabalhador poderá sacar até R$ 1.000 de suas contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) a partir de 20 de abril. O Saque Extraordinário do FGTS foi lançado pelo governo federal como parte das ações para combater os problemas provocados pela alta da inflação na população. A previsão é que o novo saque beneficie 42 milhões de pessoas e injete R$ 30 bilhões na economia.
O calendário de resgates começa em 20 de abril e vai até 15 de junho, de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. O dinheiro ficará disponível até 15 de dezembro, quando voltará para a conta vinculada do FGTS.
O Saque Extraordinário do FGTS ocorrerá uma única vez, considerando o saldo disponível na data de realização do débito na conta do fundo, até o limite de R$ 1.000 por trabalhador.
Como será o pagamento?
O pagamento será como o do saque emergencial do FGTS, que ocorreu em 2020, no primeiro ano da pandemia de Covid-19, por meio do aplicativo Caixa Tem. O dinheiro será depositado numa conta poupança digital, podendo ser transferido posteriormente para uma conta-corrente por meio do celular.
Quem tem direito?
Cada trabalhador poderá retirar até R$ 1.000, independentemente do número de contas que tenha. O valor de até R$1.000 considera a soma dos saldos disponíveis de todas as contas do FGTS.
Quem não poderá sacar?
A Caixa esclareceu que quem antecipou o saque aniversário do FGTS e ficou com o valor bloqueado na conta não poderá retirá-lo. Isso porque a nova rodada de saques só poderá ser feita para contas com recursos liberados.
Quais são as datas de liberação do pagamento?
Nascidos em janeiro – 20 de abril
Nascidos em fevereiro – 30 de abril
Nascidos em março – 4 de maio
Nascidos em abril – 11 de maio
Nascidos em maio – 14 de maio
Nascidos em junho – 18 de maio
Nascidos em julho – 21 de maio
Nascidos em agosto – 25 de maio
Nascidos em setembro – 28 de maio
Nascidos em outubro – 1º de junho
Nascidos em novembro – 8 de junho
Nascidos em dezembro – 15 de junho
No caso de ter mais de uma conta no fundo?
Se o titular possuir mais de uma conta no FGTS, o saque é feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
Com informações do Portal R7
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