No mesmo dia em que o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que a defesa de Daniel Silveira (PTB-RJ) se manifeste em 48 horas sobre o parlamentar estar descumprindo uma série de medidas restritivas impostas pela Corte, entre elas usar tornozeleira eletrônica, o parlamentar circulou sem o equipamento pela Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (26).
“Nem era para eu ter usado. Estou sem ela”, disse Silveira a jornalistas ao ser questionado sobre o motivo de a tornozeleira ter ficado descarregada por oito dias.
A Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) do Distrito Federal informou ao Supremo, nesta segunda (25), que a tornozeleira está descarregada desde o domingo de Páscoa e que, por esse motivo, não é possível fazer o monitoramento de Silveira.
O parlamentar colocou o equipamento no dia 31 de março, na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, após determinação de Alexandre de Moraes. Silveira chegou a se refugiar na Câmara, dizendo que não cumpriria a ordem do ministro do STF, mas cedeu quando o magistrado determinou o pagamento de multa diária de R$ 15 mil caso ele descumprisse a medida.
As restrições impostas por Moraes a Silveira foram referendadas pelo plenário do Supremo, no início de abril, por 9 a 2.
A avaliação do deputado, segundo os relatos, é o de que o indulto individual concedido a ele pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) tornou a medida restritiva nula. Além disso, aliados dizem que os advogados de Silveira vêm relatando ao Supremo uma série de falhas no equipamento.
A avaliação de Silveira, no entanto, não está respaldada pelo Supremo. Na corte, o entendimento é o de que as medidas restritivas impostas a ele seguem em vigor, e não são abrangidas pelo indulto —além de ser obrigado a usar o equipamento, o deputado foi proibido de participar de eventos públicos, usar as redes sociais e conceder entrevistas.
A avaliação de ministros da Corte é o de que a graça constitucional usada por Bolsonaro a favor do aliado se restringe à pena da ação julgada no dia último dia 20. Ou seja, à prisão de oito anos e nove meses, inicialmente em regime fechado, e multa de R$ 192,5 mil, corrigida monetariamente.
Com informações da CNN Brasil.
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