Domingo (8) é Dia das Mães e muita gente costuma deixar para a última hora a compra do presente. Pensando nisso, o Procon Sorocaba orienta os consumidores sobre os cuidados relacionados às compras nesta data comemorativa, que é uma das mais importantes para o comércio.
A primeira dica é sair às compras já com uma definição do que vai comprar, o que torna mais fácil pesquisar preços e encontrar produtos de qualidade e de forma mais prática. Também é fundamental que o consumidor evite as compras por impulso, para que o orçamento não fique fora do possível ou apertado.
Todos os produtos em exposição devem apresentar preço de forma clara, seja para pagamento à vista ou parcelado. O lojista deve informar os juros praticados, número e periodicidade das prestações, no caso de pagamento a prazo.
“Na hora da compra, é necessário verificar as condições de troca, lembrando que o estabelecimento não é obrigado a trocar produtos em função do gosto ou tamanho. Nesses casos, apenas se a compra tiver sido feita presencialmente e se fizer parte da política de trocas da empresa. Uma medida essencial é o consumidor sempre exigir a nota fiscal”, alerta a superintendente do Procon Sorocaba, Cristiane Bonito Rodrigues.
Nas compras feitas por telefone, em domicílio, telemarketing, via catálogos ou internet, deve-se exigir o comprovante da data de entrega combinada. O prazo de desistência da compra, nesses casos, é de sete dias a partir da sua confirmação ou do recebimento do produto. No ato da entrega, o consumidor só deverá assinar o comprovante de recebimento, após examinar o estado da mercadoria e, se houver alguma irregularidade, deve ser relacionada no próprio documento, justificando o não recebimento.
Entre os produtos mais procurados nesta época, destacam-se os perfumes e cosméticos, peças de vestuário, celular, cestas de café da manhã e as flores. Quanto a esses itens, o Procon Sorocaba tem orientações específicas para o consumidor.
Perfumes e Cosméticos – Na escolha de perfumes ou cosméticos, nacionais ou importados, o consumidor deve verificar se a embalagem contém todas as informações sobre os produtos, em língua portuguesa, como: instruções de uso, características, registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador.
Vestuário – O consumidor deve estar ciente de que a loja só é obrigada a efetuar a substituição, em caso de defeito na mercadoria. Quando o problema for, por exemplo, o tamanho que não ficou adequado, a cor ou modelo que não agradou, o estabelecimento só é obrigado trocar o produto, se tiver se comprometido no momento da compra. Esse compromisso deve constar por escrito, seja na etiqueta do produto, na nota fiscal, em um cartaz na loja ou em qualquer outro documento que comprove o que foi prometido e quais as condições para se obter a troca, como, por exemplo, o prazo. Para exercer o direito à troca é importante que o consumidor mantenha a etiqueta do produto e guarde a nota fiscal.
Celular – O aparelho deve ser sempre adquirido em lojas autorizadas, que garantam a procedência e a habilitação. O produto deve estar lacrado e dentro da embalagem original e possuir uma rede autorizada para assistência técnica, além de manual de instrução e termo de garantia contratual.
Em relação aos serviços de telefonia, avalie quais as necessidades do usuário. Desta forma, fica mais fácil escolher se pré-pago ou pós-pago, assim como os pacotes de serviços oferecidos pelas operadoras. Fique atento às promoções, pois muitas delas oferecem a troca ou a compra de um aparelho de celular, geralmente bem mais em conta, mas vinculada a, por exemplo, um pacote de serviços com contrato de fidelização.
Cesta de café da manhã – Informe-se sobre o número de itens que a cesta contém, tipo de produtos, marcas, acessórios, enfeites e se estão incluídos outros artigos, como jornais, revistas e flores. Pondere todos estes itens e os seus respectivos custos em uma pesquisa comparativa. Depois de tudo definido, faça constar por escrito o que foi combinado verbalmente: data e horário da entrega, mensagem, tipo de flores ou cesta, valor e condições de pagamento. Solicite confirmação da entrega e exija a nota fiscal ou o recibo do serviço. Se a sua mãe for alérgica, certifique-se se a cesta contém itens com produtos alergênicos.
Flores – Fique atento aos preços, já que podem ocorrer grandes variações de um estabelecimento para outro. Verifique o custo dos arranjos, levando em conta: tamanho, tipo de flores utilizadas, base de apoio (cestas, cachepot, papéis, fitas e vasos) e taxa de entrega. Solicite confirmação de entrega pelo fornecedor.
O consumidor que identificar ou suspeitar de qualquer irregularidade, pode acionar o Procon Sorocaba, por meio do WhatsApp: (15) 99198-2958 ou pelo site: www.procon.sorocaba.sp.gov.br.
O jornalismo da Cruzeiro FM entrevistou a secretária estadual de Políticas para a Mulher, Valéria…
A produção industrial brasileira teve alta de 1,1% em setembro na comparação com o mês anterior. O…
Três pessoas morreram após a explosão de um botijão de gás seguido de desabamento de…
A vitória de Donald Trump, que conquistou o segundo mandato de presidente dos Estados Unidos nesta…
A deputada estadual Maria Lucia Amary foi entrevistada no Jornal da Cruzeiro nesta quinta-feira (7).…
O Jornal da Cruzeiro realiza uma rodada de entrevistas com os novos vereadores eleitos para…