O procurador-geral da República, Augusto Aras, validou o indulto do presidente Jair Bolsonaro (PL) ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), mas com limites.
Em parecer, Aras afirmou nesta quarta-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) que “o decreto de graça é ato politico da competência privativa do presidente da República que tem ampla liberdade para definir os critérios de concessão”.
Ao mesmo tempo, para o PGR, os efeitos do indulto restringe-se à “condenação penal, não atingindo eventual responsabilização em outras esferas, como a eleitoral”. Isso quer dizer que para Aras, o indulto presidencial livra Daniel Silveira da condenação mas não da inelegibilidade.
O entendimento do procurador é desfavorável a quatro Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que questionam ato que beneficiou Silveira, que foi condenado a 8 anos e 9 meses pelo STF.
A manifestação foi protocolada e entregue à relatora Rosa Weber.
De acordo com a procuradoria, “a graça e o indulto não eximem seus beneficiários de eventual responsabilização nas searas cível, administrativa, eleitoral ou nas demais esferas do direito em que possa repercutir a prática do fato delituoso”.
O entendimento prevê que Daniel Silveira terá dificuldades de concorrer nas eleições deste ano porque corre risco de ser barrado pela Justiça Eleitoral, ainda que o indulto seja reconhecido pela suprema corte.
Na semana passada, o governo, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), se manifestou no STF à favor da constitucionalidade e dos efeitos plenos do indulto, ou seja, que Daniel Silveira fique livre da pena principal e também das punições secundárias, como a inelegibilidade.
O STF ainda não marcou data para julgar o caso. A decisão cabe ao plenário da Corte. Na prática, para a Justiça, o indulto não está valendo. Em sentido oposto, Daniel Silveira se recusou a voltar a usar tornozeleira eletrônica e, de acordo com o advogado dele, Paulo Faria, se considera um “homem totalmente livre”.
Informações CNN Brasil
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