Editorial

Editorial: Uma decisão a lamentar (10/06/2022)

Uma decisão um tanto quanto temerária por parte do STJ, o Superior Tribunal de Justiça, que, numa discussão da segunda seção do tribunal, decidiu-se, por maioria, na quarta-feira desta semana, fixar que as operadoras dos planos de saúde não precisam cobrir procedimentos que não constem da lista da ANS, a Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Essa decisão caiu feito uma bomba no colo do cidadão brasileiro, já que, na opinião de juristas e advogados, viola princípios do Código de Defesa do Consumidor, imprimindo, a partir daí, uma derrota ao consumidor.

Seis dos nove ministros que votam na Segunda Seção entenderam que o chamado rol de procedimentos da ANS é taxativo – ou seja, que a lista não contém apenas exemplos, mas todas as obrigações de cobertura para os planos de saúde.

Votaram a favor do cidadão brasileiro os ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso e Moura Ribeiro.

Para esses magistrados, a lista deveria ser exemplificativa, ou seja, representar a cobertura mínima dos convênios.

A boa notícia, nesse contexto, é que a decisão do STJ não obriga as demais instâncias a terem de seguir esse entendimento, mas o julgamento serve de orientação para a Justiça.

No entanto, o entendimento de que a lista é taxativa deve ser modulado pelos ministros do STJ para admitir algumas exceções, como por exemplo, terapias recomendadas expressamente pelo Conselho Federal de Medicina e tratamentos para câncer.

Mas, e até chegar a isso?

A luta do cidadão vai ser grande, pois, do ponto de vista do presidente da OAB de Sorocaba, Márcio Leme, que foi entrevistado no Jornal das Cinco de ontem pelo repórter Caio Rossini, o consumidor terá de suportar os honorários de um advogado e, ainda, obter provas suficientes para comprovar a necessidade de atendimento do plano de saúde para as exceções apontadas pelos ministros do STJ.

Segundo ele, essa postura do tribunal viola os direitos do consumidor, que já sofre, inclusive, com a estrutura que determina os procedimentos atendidos pelos convênios médicos atualmente.

Conforme o advogado, essa decisão impacta sobremaneira a vida do cidadão brasileiro que já paga caro para tentar encontrar um atendimento em saúde digno para si e para a família.

Dentro do escaninho das exceções, conforme lembra Márcio Leme, os ministros definiram aquilo que, no ramo jurídico, é chamado de rol taxativo mitigado, ou seja, é taxativo, mas nem tanto.

De forma mais simples, isso significa que, em regra, o plano de saúde de fato só está obrigado a cobrir aquele rol de tratamentos que está estabelecido pela ANS.

No entanto, se o paciente, em um caso concreto, precisar de uma cobertura ampliada para além desse rol, ele deve demonstrar que não há um substituto terapêutico para aquele tratamento.

Mas deve demonstrar, também, que aquele tratamento tem comprovação de sua eficácia por meio de evidências e que, ainda, há a recomendação de órgãos técnicos de renome para o tratamento necessário.

Nesse caso, segundo o presidente da OAB de Sorocaba, o juiz vai obrigar o plano de saúde a cobrir o tratamento para além daquilo que está previsto no rol taxativo.

Em resumo, tudo isso quer dizer que os planos de saúde estão obrigados a cumprirem aquilo que estabelece a ANS e que se o consumidor precisar de uma excepcionalidade, ele é que vai ter de correr atrás disso.

Isto porque, para os casos excepcionais, em que o paciente precise dessa cobertura fora do rol, terá de acionar a Justiça para obter o que pretende.

Cria-se, então, uma condição para a qual o prejudicado nessa história toda será sempre o cidadão.

Conforme Márcio Leme, essa foi uma decisão que entristeceu a classe jurídica porque o rol da ANS é muito restrito.

A mudança dessa decisão do STJ só pode acontecer por meio da manifestação da sociedade e da cobrança dos legisladores para que atuem na questão, a fim de buscar mecanismos que retomem a proteção devida ao consumidor.

É um assunto que, sem sombra de dúvida, vai dar muita discussão ainda, principalmente porque essa má decisão do STJ deixou algumas frestas que, certamente, serão exploradas por outras instâncias.

A Cruzeiro FM, naturalmente, vai acompanhar o desenrolar dessa história e estará, o tempo todo, do lado do cidadão brasileiro.

Cruzeiro FM, número um em jornalismo!!!

Cibelle Freitas
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