Destaque

Receita orienta contribuintes sobre compras no exterior

A desatenção após uma viagem internacional pode custar caro. Contribuintes que não declaram corretamente os bens ao retornarem ao Brasil são multados e podem até sofrer sanções administrativas e penais se tentarem entrar no país com bens acima do valor permitido ou com itens proibidos.

Para evitar contratempos, a Receita Federal elaborou o Guia do Viajante, que serve de fonte de consulta a viajantes que tiverem dúvidas. A omissão ou declaração falsa ou inexata de bens enquadrados como bagagem resultará em multa de 50% do valor excedente à cota de isenção.

Os bens que não se enquadrarem como de uso pessoal são sujeitos ao pagamento do Imposto de Importação, mas existe uma cota de isenção. Para viagens aéreas ou marítimas, o limite é de US$ 1 mil. Para chegadas por lagos, rios ou por fronteiras terrestres, a cota corresponde a US$ 500 por pessoa. O contribuinte tem direito a uma cota adicional de US$ 1 mil sobre as compras feitas em lojas free shops em aeroportos.

Os limites de isenção para chegadas por aeroportos, lagos, rios e fronteiras terrestres foram elevados no início deste ano. Para as compras em free shops, a cota foi reajustada em janeiro de 2020 <>.

Quantidades

A Receita Federal esclarece que as isenções de impostos são individuais e intransferíveis. Não se pode somar as cotas para se beneficiar, mesmo dentro da própria família. Além da cota de valor, existem limites de quantidade.

O contribuinte só pode entrar no país com até 12 litros de bebidas alcoólicas. Caso estoure o quantitativo, os itens serão tratados normalmente como bagagem caso o contribuinte consiga provar que se trata de consumo pessoal, sem finalidades comerciais ou industriais. Entretanto, não haverá isenção de tributos para as mercadorias acima da quantidade.

As compras que ultrapassarem a cota permitida devem ser declaradas e tributadas em 50% em cima do que estourar o limite de isenção. Dinheiro em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, acima de R$ 10 mil e itens monitorados pela Vigilância Sanitária, pela Vigilância Agropecuária e pelo Exército também devem ser declarados.

A declaração pode ser feita pela internet, por meio da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV). O pagamento antecipado agiliza a passagem pela alfândega. Ele pode ser feito em dinheiro, na rede arrecadadora ou por cartão de débito no balcão de atendimento da alfândega. Também é possível pagar home banking ou por terminais de autoatendimento.

Itens proibidos

O contribuinte também deve estar atento a itens proibidos de entrar no país, como cigarros, bebidas exclusivas para exportação, réplicas de armas de fogo, agrotóxicos e substâncias entorpecentes. O transporte de mercadorias proibidas, com destinação comercial, de produtos proibidos pirateados ou de outra pessoa; produtos ocultos, no corpo ou na bagagem, estão sujeitos a sanções administrativas e penais.

As informações são da Agência Brasil

Fabio Andrade
Compartilhar

Notícias recentes

BRT Sorocaba transporta mais de 18 milhões de passageiros em 2024

Uma mobilidade urbana dinâmica e eficiente. É com essa realidade que a BRT Sorocaba define…

5 horas atrás

Reformas de base precisam ser feitas para melhoria da economia e crescimento do País

O deputado federal Jefferson Campos (PL) foi entrevistado no Jornal da Cruzeiro desta segunda-feira (3).…

7 horas atrás

Economia e Negócios com Geraldo Almeida 30/12/2024

Produção de peixes em cativeiro supera pesca pela primeira vez no mundo. O professor e economista…

7 horas atrás

Novo Plano Diretor de Sorocaba deve ser votado nesta segunda-feira

O vereador Cláudio Sorocaba, presidente da Câmara Municipal, foi entrevistado no Jornal da Cruzeiro desta…

8 horas atrás

PROGRAME-SE 30/12/2024

Começamos a semana com destaque para exposição gratuita com obras do artista sorocabano Matheus Ribeiro;…

8 horas atrás

Vini Jr lidera lista de jogadores mais valiosos do planeta

Eleito o melhor jogador do mundo pelo Fifa The Best 2024, Vinicius Júnior é considerado o…

8 horas atrás