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Eleitor que se recusar a entregar celular ao mesário não poderá votar

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral aprovou alterações na última quinta-feira (1) na resolução que determina a entrega do celular aos mesários e a proibição do porte de arma nos locais de votação.

Segundo a Corte, havendo recusa em entregar o telefone, o eleitor fica proibido de votar e a presidência da mesa registrará em ata o fato, comunicará ao juízo eleitoral e acionará ainda a força policial para adoção de providências necessárias.

Na última semana, o tribunal decidiu que os mesários têm autorização para reter os aparelhos de celular e afins. A medida corrobora a proibição legislativa de portar esses tipos de aparelhos na cabine de votação.

André Fazano conversou com o Juiz Eleitoral Gustavo Scaf de Molon, sobre o assunto.

Ouça a entrevista completa.

Caio César
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