Jornalismo

Nova lei flexibiliza perícias médicas do INSS

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei nº 14.441 decorrente da Medida Provisória (MP) 1.113/2022, que altera regras de análise e concessão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A informação foi divulgada nesta segunda-feira (5) pela Presidência da República, em Brasília. A norma havia sido aprovada pelo Senado no início do mês passado.

Segundo o texto aprovado por senadores, fica dispensada a passagem por exame da perícia médica federal para requerimentos de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). 

Dessa forma, o Ministério do Trabalho e Previdência vai definir as condições para a dispensa do exame. Ele definirá quando a concessão do auxílio por incapacidade temporária estará sujeita à análise documental, incluídos atestados e laudos médicos. Esse modelo foi usado nos últimos dois anos (2020 e 2021) devido a restrições causadas pela pandemia de covid-19.

Segundo o governo federal, o objetivo da MP é reduzir o prazo de espera do agendamento do Serviço de Perícia Médica Federal, que atualmente leva em média 60 dias e conta com 738 mil pedidos pendentes. 

Vetos

Alegando contrariedade ao interesse público, o presidente vetou a revogação de trechos que alteravam a Lei 13.240/15, que trata do uso de imóveis pertencentes ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS). 

Um dos vetos foi a revogação do dispositivo segundo o qual caberá ao FRGPS arcar com as despesas decorrentes da conservação, da avaliação e da administração dos imóveis que constituam o seu patrimônio imobiliário.

Entre os motivos alegados para o veto está o de que “tal medida poderia acarretar na possibilidade de que todos, mesmos aqueles que não absorvem proveitos do Regime Geral de Previdência Social, arcassem com os custos de administração e de conservação de imóveis, cuja propriedade não pertence à União, e sim ao Fundo de Regime Geral de Previdência Social”, informou a Secretaria-Geral da Presidência.

O outro veto foi a revogação do dispositivo que previa que, quando se tratar de imóveis não operacionais sob a gestão da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, a União representará o Fundo do Regime Geral de Previdência Social nos direitos, nos créditos, nos deveres e nas obrigações e exercerá as atribuições e as competências previstas em lei. 

O argumento para o veto foi de que a revogação desse dispositivo retiraria o amparo legal da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União para representar o Fundo do Regime Geral de Previdência Social em assinaturas de contratos, em representações judiciais e em outras ações formais necessárias à gestão dos imóveis não operacionais entregues ao órgão. 

Com informações da Agência Brasil.

Cibelle Freitas
Compartilhar

Notícias recentes

Com ampliação no atendimento, DDMs de SP se mobilizam pelo fim da violência contra a mulher

As Delegacias de Defesa da Mulher, da Polícia Civil de São Paulo, estão mobilizadas na…

1 hora atrás

Mobilidade Urbana com Renato Campestrini 22/11/2024

O advogado especialista em trânsito e mobilidade urbana, Renato Campestrini, fala sobre os perigos para…

12 horas atrás

Coleta de plasma bate recorde em dez meses de 2024, diz Hemobrás

De janeiro a outubro de 2024, a Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás) coletou…

17 horas atrás

Acordo Paulista: Governo de SP promove mutirão presencial para regularização de débitos em atraso

Para incentivar o pagamento de débitos inscritos em dívida ativa e regularizar a situação de…

21 horas atrás

PM que atirou em aluno de Medicina é indiciado por homicídio doloso

Um policial militar que atirou contra um estudante de Medicina, de 22 anos, na última…

24 horas atrás

Taxa de desemprego recua em 7 estados no terceiro trimestre, diz IBGE

A taxa de desocupação, também chamada de taxa de desemprego, caiu em sete unidades da…

1 dia atrás