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Câmara votará alteração de repasse de recursos do INSS para a Funserv

A Câmara Municipal de Sorocaba realizará sessões extraordinárias na próxima terça-feira, 27, logo após a sessão ordinária. Uma única matéria, de autoria do Executivo, consta da pauta das sessões: o Projeto de Lei n° 307/2022, que altera redação da Lei n° 8.336, que dispõe sobre a criação de Fundos de Previdência Municipal. 

Na justificativa do projeto, o Executivo afirma que a alteração abrange somente o que concerne à Compensação Previdenciária (Comprev), que é um mecanismo criado com o objetivo de preservar a responsabilidade pelo pagamento de um benefício previdenciário. “Esse mecanismo garante aos trabalhadores a utilização recíproca do seu tempo de contribuição em qualquer dos sistemas públicos, permitindo que os regimes instituidores, quando da concessão de benefício, recebam as correspondentes contribuições do tempo de filiação a outro regime, evitando que sejam obrigados a arcar por períodos em que não recebiam a contribuição”. 

Ainda de acordo com o Executivo, a proposta nada mais é do que um acerto financeiro realizado entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), representado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores (RPPS) da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, em Sorocaba representado pela Funserv. 

Em resumo, o INSS repassa à Funserv valores referentes à contribuição dos servidores que, em algum período, contribuíram para o Regime Geral de Previdência, complementando o pagamento do benefício obtido em regime próprio. Entretanto, em razão de lei municipal, esse valor é direcionado para o Fundo de Reserva, o que impossibilita sua utilização para pagamento do benefício desse servidor. Tal condição obriga o Município a arcar com os custos do valor já repassado pelo INSS. 

O projeto de lei tem o intuito de fazer com que o recurso seja destinado ao Fundo Financeiro, a fim de utilizá-lo no presente para pagamento dos benefícios previdenciários, o que representaria a amortização parcial de seu déficit financeiro, reduzindo os repasses mensais efetuados pelos entes para sua cobertura. 

“Tal medida, além de adequar sua destinação ao que determinam as normas federais vigentes, irá resgatar a essência de sua criação e contribuir para a sustentabilidade do sistema previdenciário local e diminuição do déficit financeiro atuarial”, conclui a justificativa do projeto de lei.

Divulgação – Assessoria de Imprensa

Fabio Andrade
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