Jornalismo

Eleitores não podem ser presos a partir de hoje

A partir desta terça-feira (27) e até 48 horas depois do primeiro turno de votação, no próximo domingo (2), nenhum eleitor poderá ser preso por qualquer autoridade, a não ser que seja pego em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável.

A outra exceção é se a pessoa impedir o salvo conduto (direito de transitar) de outro cidadão, prejudicando assim o livre exercício do voto. Quem for pego praticando o delito poderá ser preso pela autoridade policial.

A regra e as exceções constam no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições. O artigo é o mesmo que veda a prisão de candidatos, fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos nos 15 dias que antecedem o pleito. 

A vedação não se aplica a quem for pego cometendo crime, ou logo depois de cometê-lo. Isso inclui crimes eleitorais. No dia da votação, por exemplo, poderá ser detido quem desrespeitar algumas proibições, como fazer propaganda de boca de urna, tentar arregimentar eleitores, usar equipamento de som na rua e promover comícios, entre outros.

Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu proibir a presença de armas de fogo num raio de 100 metros de qualquer seção eleitoral. As poucas exceções incluem apenas agentes de segurança. A regra vale mesmo para quem possui permissão para o porte e vigora nas 48 horas que antecedem o pleito até as 24 horas que o sucedem.

A polícia também não está impedida de prender quem já tenha sido condenado por crime hediondo – por exemplo, tráfico, homicídio qualificado, estupro, roubo a mão armada, entre outros (Lei 8.072/1990). A proibição de prisões também só atinge quem for eleitor, ou seja, quem tiver gozo do direito político de votar.

No caso de qualquer prisão, a partir desta terça-feira (26) a previsão é que o detido seja levado à presença de um juiz para que seja verificada a legalidade do ato. Caso seja constatada alguma ilegalidade, o responsável pela prisão pode ser responsabilizado. A pena prevista é de quatro anos de reclusão.  

Com informações da Agência Brasil.

Cibelle Freitas
Compartilhar

Notícias recentes

Litoral de São Paulo deve movimentar quase R$ 10 bilhões nas férias de verão

A temporada de férias em São Paulo deve atrair cerca de 4 milhões de turistas…

36 minutos atrás

Defesa Civil alerta para chuvas intensas durante o feriado de Natal

A Defesa Civil do Estado de São Paulo informa que, durante o período natalino, estão…

39 minutos atrás

ACSO é premiada com o Selo Sebrae de Referência em Atendimento

A Associação Comercial de Sorocaba (ACSO) foi premiada com o Selo Sebrae de Referência em…

41 minutos atrás

Cravinhos e Lindemberg deixam cadeia na última saída temporária do ano

Cerca de 3,4 mil presos que cumprem pena no Vale do Paraíba, que abriga o…

44 minutos atrás

Transporte público de Sorocaba tem horários diferenciados para as festas de fim de ano

A Urbes Trânsito e Transportes definiu uma programação diferenciada no transporte coletivo em Sorocaba, para…

50 minutos atrás

Operação Natal encontra irregularidades em 254 comércios do Estado de SP

A Operação Natal, realizada pelo Procon-SP e núcleos regionais, encontrou irregularidades em 254 lojas e…

52 minutos atrás