O transplante de fígado para o tratamento de pacientes com doença hepática, contemplados com a disponibilização do órgão por meio de fila única do Sistema Único de Saúde (SUS), passará a ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde.
A decisão foi anunciada hoje (30) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e passará a integrar o rol da agência a partir de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), prevista para segunda-feira (3).
A Diretoria Colegiada da ANS aprovou também nesta sexta-feira a inclusão do medicamento Regorafenibe, para o tratamento de pacientes com câncer colorretal avançado ou metastático, no rol de procedimentos e eventos em saúde.
De acordo com a ANS, as tecnologias cumpriram os requisitos previstos em norma e passaram por todo o processo de avaliação e incorporação após serem apresentadas por meio do FormRol, o processo continuado de avaliação da agência, cuja análise é baseada em avaliação de tecnologias em saúde. Trata-se de um sistema de excelência que prima pela saúde baseada em evidências.
As tecnologias também discutidas em reuniões técnicas da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde), realizadas entre junho e setembro deste ano, com ampla participação social.
Para assegurar cobertura aos procedimentos vinculados ao transplante hepático, foram realizados ajustes ao Anexo I do Rol, que traz a listagem dos procedimentos cobertos, incluídos procedimentos para o acompanhamento clínico ambulatorial e para o período de internação do paciente, bem como os testes para detecção quantitativa por PCR (proteína C reativa) do citomegalovírus e vírus Epstein Barr.
As reuniões técnicas da Cosaúde contaram com representantes do Ministério da Saúde e da Central Nacional de Transplantes, visando assegurar que o transplante seguirá sua cobertura conforme a situação do paciente na fila única nacional gerida pelo SUS e de acordo com os processos definidos pelo Sistema Nacional de Transplantes.
A diretoria da ANS aprovou ainda a inclusão de outros quatro medicamentos no rol de procedimentos. Trata-se de antifúngicos que podem ter uso sob regime de administração injetável ambulatorial e que possibilitam a desospitalização de pacientes em um contexto de aumento de micoses profundas graves como resultado da pandemia de covid-19.
Os medicamentos são Voriconazol, para pacientes com aspergilose invasiva; Anfotericina B lipossomal, para tratamento da mucormicose na forma rino-órbito-cerebral; Isavuconazol, para tratamento em pacientes com mucormicose; e Anidulafungina, para o tratamento de candidemia e outras formas de candidíase invasiva.
A ANS destacou que esta é a 13ª atualização do rol em 2022. Somente este ano, foram incorporados à lista de coberturas obrigatórias 12 procedimentos e 25 medicamentos, bem como ampliações importantes para pacientes com transtornos de desenvolvimento global, como o transtorno do espectro autista, além do fim dos limites para consultas e sessões de psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia, desde que sob indicação médica.
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