A Câmara Municipal de Sorocaba sancionou a lei que determina multa de quase R$ 16 mil para empresas ou instituições que obrigarem uso de máscara sem que haja uma justificativa legal.
O projeto, do vereador Dylan Dantas (PSC), foi vetado pelo prefeito e em seguida, o veto do Executivo foi rejeitado pelo Plenário. Com isso, a lei foi promulgada pelo presidente Claudio Sorocaba (PL).
A lei, publicada no Jornal do Município nesta segunda-feira (3), já está em vigor, e prevê multa de R$ 15.985, para quem exigir a utilização de máscaras faciais por clientes ou empregados sem lei ou decreto de âmbito municipal, estadual ou federal em vigor.
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