A partir deste sábado (15), os candidatos que disputam o segundo turno das eleições não podem ser presos, conforme a legislação eleitoral. A mesma regra se aplica, durante o exercício de suas funções, a mesários e fiscais de partido.
A prisão de um candidato, porém, pode ocorrer no período se for em flagrante, ou seja, quando alguém é surpreendido cometendo uma infração ou acabou de praticá-la.
Conhecida como salvo-conduto eleitoral, a regra está prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral ao prevenir que prisões sejam utilizadas como manobra para prejudicar candidatos através de constrangimento político ou afastando-os da campanha.
A prisão de eleitores também é vedada desde cinco dias antes do dia de votação – ou seja, a partir de 25 de outubro – até 48 horas após a votação. No entanto, a prisão é admitida em caso de flagrante, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.
As limitações à prisão no período eleitoral buscam garantir o livre exercício do voto e o equilíbrio da disputa, evitando a interferência no resultado das eleições.
Nesta semana, o mundo parou para acompanhar, de certa forma, umas das eleições mais importantes…
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva se reúne novamente nesta sexta-feira (8) com ministros…
O Radar da Semana desta sexta-feira (8) debateu os acidentes domésticos, principalmente com idosos. Os…
A Defesa Civil de Sorocaba informa que, entre 7h de quinta-feira (7) e 7h desta…
Os destaques do final de semana no Sesc Sorocaba começam nesta sexta-feira às 20h, com…
No PROGRAME-SE desta sexta-feira destaque para a chegada do Papai Noel no shopping cidade Sorocaba;…