O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta terça-feira (25), em plenário virtual, a favor de manter uma decisão do ministro Edson Fachin que negou um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para barrar resolução aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre fake news.
Até o momento, o placar está 8 a 0 a favor da manutenção da resolução. Os ministros têm até as 23h59 desta terça-feira (25) para inserirem seus votos no sistema do STF.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator, Edson Fachin. O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, inseriu voto próprio, e também foi favorável à manutenção da resolução.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu na noite deste domingo (23) da decisão monocrática do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que rejeitou o pedido da PGR para que fosse declarada inconstitucional trechos da resolução aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aumentando os poderes do presidente da Corte.
A resolução foi aprovada por todos os ministros do TSE na última quinta-feira (20). A norma permite que o tribunal possa “agir de ofício”, ou seja, sem ser provocado pelo Ministério Público ou advogados.
Fachin já havia rejeitado de forma monocrática o pedido inicial do procurador-geral Augusto Aras, argumentando que não vislumbrou “plausibilidade e excepcional urgência capazes de ensejar, por ora, o deferimento da medida cautelar postulada”.
No novo pedido, Aras voltou a argumentar que a ação seja enviada, de forma urgente, ao plenário virtual da Corte.
O PGR afirmou ainda que a resolução do TSE “a despeito de se nortear no relevante propósito de enfrentamento à desinformação atentatória à integridade do pleito, acaba por inovar indevidamente no ordenamento jurídico, ao estabelecer vedação e sanções distintas das previstas em lei, [e] ampliar o poder de polícia do Presidente do TSE”.
A resolução do TSE
A regra aprovada pelo TSE vale para conteúdos que foram republicados na internet, mesmo após determinação da Justiça para exclusão. E a desobediência será penalizada com multa, que pode passar de R$ 100 mil por cada hora de descumprimento.
O prazo para retirada dos conteúdos do ar também foi reduzido: de 24 para apenas duas horas. A resolução ainda prevê o bloqueio de perfis e contas que insistirem na disseminação de informações falsas e proíbe a propaganda eleitoral paga na internet nos dois dias anteriores à votação e no dia seguinte ao pleito.
A aprovação das regras que aumentam o poder da Corte Eleitoral foi costurada com as empresas responsáveis pelas redes sociais. A justificativa leva em consideração o aumento de mais de 1.600% nas denúncias de mentiras na internet em comparação às eleições de 2020.
Alexandre de Moraes comunicou as mudanças pessoalmente aos advogados das campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Bolsonaro (PL). Além de reforçar a consequência da prática, fez um apelo: civilidade dos dois lados.
Atualizada às 12h35
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