Você já ouviu falar do “cordão de girassol”? Trata-se de uma faixa estampada com girassóis, que tem como objetivo identificar pessoas que tenham deficiências não visíveis, como o Transtorno Espectro Autismo (TEA), por exemplo.
A origem do item, do inglês sunflower lanyard, surgiu como iniciativa de funcionários do aeroporto de Gatwick, no Reino Unido, em 2016. Com o cordão, os funcionários de aeroportos passaram a notar quais passageiros demandavam de uma assistência prioritária e extra. Após isso, um projeto intitulado ‘Inclusão em Ação’ começou a importar esses cordões e, posteriormente, a produzi-los. Atualmente, o dispositivo segue sendo cada vez mais difundido no mundo todo.
Uma dessas importantes ações de abordagem do tema é a Lei Municipal Nº 12.590, de 15 de junho de 2022, de autoria do vereador Cristiano Passos, que “reconhece no âmbito do Município de Sorocaba o ‘cordão de girassol’ como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiência não visível”.
Além da criação da lei, o vereador conseguiu, por meio de doação da iniciativa privada, cerca de três mil cordões, que serão ofertados gratuitamente ao público-alvo, em parceria com a Secretária da Saúde (SES), em 16 Unidades Básicas de Saúde (UBSs) de Sorocaba.
O secretário da Saúde, Dr. Cláudio Pompeo, enaltece a parceria com a Câmara Municipal. “Essa atenção especial a esse público é mais um ganho para a população sorocabana. Parabenizamos o vereador pela iniciativa e nos colocamos à disposição para ampliarmos o enfoque cada vez mais nesse tema”, salienta.
“É fundamental que, cada vez mais, a população saiba e tenha acesso aos cordões. É uma prática simples, mas que faz toda diferença na vida das pessoas que precisam ser identificadas”, explica o vereador Cristiano Passos.
Os cordões serão disponibilizados, a partir do dia 5 de dezembro, nas seguintes UBSs: Aparecidinha; Barcelona; Barão; Brigadeiro Tobias; Cerrado; Éden; Escola; Hortência; Laranjeiras; Marcia Mendes; Paineiras; Rodrigo; São Bento; São Guilherme; Sorocaba 1 e Vitória Régia.
A retirada poderá ser feita mediante apresentação de documento de identificação com foto e relatório médico, com Classificação Internacional de Doenças (CID), comprovando o diagnóstico da deficiência não visível. Caso ainda não possua o laudo médico, é necessário comparecer à UBS mais próxima, para que o caso seja devidamente avaliado e, se indicado, será realizado o encaminhamento para o especialista.
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