O relator da PEC do Estouro, senador Alexandre Silveira (PSD-MG), optou por um meio do caminho entre o que queria o mercado e a equipe de transição de governo sobre a proposta.
Em vez de excluir o programa Bolsa Família do teto, a proposta eleva o limite de gastos em R$ 175 bilhões por dois anos.
De acordo com o texto, apresentado nesta terça-feira (6) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, os gastos com o Bolsa Família ficam dentro do teto de gastos, mas não precisam obedecer à meta de superávit primária e a regra de ouro.
A vantagem, segundo especialistas, é que regras como número de pessoas atendidas ou o tamanho do benefício não podem ser alteradas sem ferir o teto de gastos.
A proposta é similar ao que vinha sendo proposto pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), mas num valor bastante superior. O senador tucano falava em apenas R$ 80 bilhões a mais no limite do teto de gastos.
Dessa forma, com o teto inflado, o estouro seria o equivalente a R$ 23 bilhões para investimentos públicos com receitas extraordinárias e outras brechas, como doações para universidades, transferências de estados e municípios para recapeamento de estradas pelo Exército.
Por isso, o impacto fiscal pode chegar a R$ 198 bilhões.
“Propomos também que sejam excetuadas do Teto de Gastos as despesas custeadas por recursos oriundos de transferências dos demais entes da Federação para a União destinados à execução direta de obras e serviços de engenharia. Isso permitirá a realização de obras pelos batalhões de engenharia de construções do Exército em convênios com estados e municípios”, diz o relator no documento.
Pela proposta, os recursos podem ser liberados já no exercício de 2022 de forma que o governo atual possa utilizá-los.
“Quanto ao valor da proposta, que exclui do Teto de Gastos investimentos equivalentes ao excesso de arrecadação de receitas correntes do exercício anterior ao que se refere a lei orçamentária, limitadas a 6,5% do excesso de mesma natureza verificado em 2021, consideramos bastante meritório porque o Teto de Gastos tem tido, como um efeito colateral, a compressão das despesas discricionárias, especialmente dos investimentos”, diz o relator.
“De acordo com a redação que propomos, a regra valerá a partir do exercício de 2022. Fizemos também um ajuste na redação para excluir a expressão ‘e se incluem na base de cálculo’, pois entendemos que o disposto no art. 2o da proposta já deixa claro que a base de cálculo do Teto de Gastos não será alterada.”
O relator optou por não fazer qualquer referência a uma nova âncora fiscal.
“Entendemos que este não é o momento adequado para detalhar como será essa âncora. Certamente, a proposta de fixar um limite para a dívida pública merecerá toda a atenção no debate futuro, e não devemos, sob hipótese alguma, descartá-la de pronto. Entretanto, falta, nesse período de transição, o tempo necessário para avaliar essa e outras propostas para a âncora fiscal que, certamente, irão surgir ao longo dos debates. Por esta razão, como detalhamos adiante, fixaremos um prazo máximo para que o novo governo apresente uma proposta para um regime fiscal sustentável.”
Ficou determinado ainda no relatório que, se a PEC for aprovada, o presidente da República deverá enviar até 31 de dezembro de 2023 um novo arcabouço fiscal com o objetivo de substituir o teto dos gastos.
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