O presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou ontem (23) o decreto de indulto natalino. Pelo quarto ano consecutivo, policiais e militares que cometeram crimes culposos até o dia 25 de dezembro serão beneficiados. Mais uma vez, serão indultados militares condenados por crimes culposos cometidos no âmbito de operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).
Para receberem indulto, policiais que cometeram crimes culposos devem ter cumprido ao menos um sexto da pena. Outros beneficiários incluem agentes do sistema de segurança pública e militares que tiverem sido condenados por crime na hipótese de excesso culposo — ou seja, que cometeram excessos em caso de necessidade, legítima defesa ou cumprimento do dever legal.
Pelo decreto, recebem ainda indulto pessoas que tiverem sido acometidas, depois de praticar o delito, por paraplegia, tetraplegia ou cegueira. Portadores de doenças graves permanentes e de doenças graves em estado terminal, como neoplasia maligna e Aids, também serão indultados. Maiores de 70 anos que cumpriram um terço da pena fazem parte de outra categoria beneficiada.
Exclui-se do decreto penas impostas por crimes considerados hediondos ou equiparados; crimes cometidos com grave ameaça ou violência física; com violência contra mulher; e por integrantes de facções criminosas.
O último indulto natalino do presidente Jair Bolsonaro poderá beneficiar os policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru — quando 111 presos do Pavilhão 9 da Casa de Detenção, em São Paulo, foram mortos após uma rebelião no dia 2 de outubro de 1992. Para o advogado dos PMs, Eliezer Pereira Martins, os condenados “se enquadram perfeitamente” em um dos artigos do texto publicado no Diário Oficial da União ontem.
A defesa pretendia entrar ainda ontem, no plantão judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo, com um pedido de declaração de extinção de punibilidade dos réus — ou seja, para que os PMs não possam ser punidos pelas condutas ligadas ao massacre.
No Ministério Público de São Paulo, a avaliação também é a de que o indulto de Bolsonaro, nos termos em que foi publicado, beneficia os 74 PMs condenados pelo Tribunal do Júri a penas que vão de 48 anos a 624 anos de prisão pelo assassinato dos presos.
Nos bastidores da Promotoria, comenta-se que um dos artigos do decreto de Bolsonaro parece ter sido feito para o caso dos policiais condenados pelo Carandiru. “Será concedido indulto natalino também aos agentes públicos que integram os órgãos de segurança pública e que, no exercício da sua função ou em decorrência dela, tenham sido condenados, ainda que provisoriamente, por fato praticado há mais de trinta anos, contados da data de publicação deste Decreto, e não considerado hediondo no momento de sua prática”, diz o trecho específico.
Jornal Cruzeiro do Sul
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