O prazo de solicitação de desconto no IPTU para o exercício de 2023 foi prorrogado e se encerra no dia 27 de dezembro (terça-feira). A solicitação é feita por meio de cadastro online, não é necessário comparecer até o Paço Municipal.
A solicitação pode ser efetuada por meio do link http://sefvotorantim.sp.gov.br/WebServicos/LoginIPTU.aspx?Servico=IPTUAMIGO. Basta preencher os dados e confirmar.
O cadastro é auto declaratório, ou seja, o munícipe informa os itens que cumpre dentro das tabelas I ou II, mas deve encaminhar um relatório descritivo padrão e pode ser solicitada a comprovação dos itens por meio de visitas da Comissão Gestora Julgadora para avaliação das informações (no caso do projeto Selo Verde).
O prazo para solicitação do desconto no IPTU normalmente é de julho a setembro, mas devido a inclusão de novos itens que concedem o benefício, o prazo foi reaberto na semana passada.
A primeira tabela concede descontos por fatores sociais e econômicas, itens que as famílias ou estabelecimentos cumprem em benefício de toda a população. A segunda tabela concede descontos por práticas que beneficiam o meio ambiente.
Selo Verde
O projeto Selo Verde foi desenvolvido para aumentar a proteção ambiental, reduzir os impactos ambientais das casas e edifícios e estimular o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU).
O objetivo é incentivar os munícipes a manterem práticas que beneficiam o meio ambiente. Por meio de cada ação que for cumprida da tabela será contabilizado um ponto. A cada sete pontos será disponibilizada a certificação “Selo Verde Municipal”. A pontuação máxima, de quinze pontos, que cumpre todos os critérios, é concedida ao munícipe pela Prefeitura Municipal de Votorantim a certificação de “Selo Verde Municipal Destaque Máximo”.
Os participantes que obtiverem o selo podem obter incentivos fiscais, conforme a legislação específica, ou seja, será disponibilizado o desconto segundo a tabela pré estabelecida.
Confira os requisitos que podem ser declarados para a concessão do desconto no IPTU, no exercício de 2023:
Tabela I
Regularidade perante a Justiça Eleitoral;
Registro em nome do requerente no Cartório de Registro de Imóveis;
Veículos registrados em Votorantim (pontos atribuídos por veículos);
Calçada com acessibilidade a pessoas portadoras de deficiência defronte o imóvel;
Filhos menores (todos), em idade escolar, matriculados e com frequência regular;
Vacinação em dia de todo os membros da família;
Membro da família sócio da biblioteca Municipal;
Habite-se;
Não autuação da Fiscalização de Posturas do Município;
Não autuação da Fiscalização Tributária do Município;
Não autuação da Fiscalização de Obras do Município;
Não autuação da Fiscalização de Trânsito do Município;
Não autuação da Fiscalização Sanitária do Município;
Não constatação de foco de dengue no imóvel;
Contribuição para o Fundo Municipal da criança e do adolescente.
Tabela II (Selo Verde)
Mediante comprovação, serão avaliados os critérios de sustentabilidade abaixo, valendo 1 (um) ponto cada item:
Redução progressiva no consumo de energia elétrica num período mínimo de 04 (quatro) meses consecutivos e utilização de lâmpadas LED e/ou utilização de fontes energéticas alternativas e renováveis;
Utilização de energia passiva e telhado verde ou pintura do telhado na cor branca ou jardim vertical ou horta;
Construções com materiais sustentáveis e/ou madeira legal certificada ou de reflorestamento por meio apresentação da nota fiscal da aquisição da madeira, do Documento de Origem Florestal (DOF) em caso de madeira nativa e do Cadastro Técnico Federal (CTF) Ibama ou Cadmadeira do estabelecimento comercial revendedor;
Redução progressiva no consumo de água num período mínimo de 04 (quatro) meses consecutivos e/ou aproveitamento de água pluvial e/ou reúso de água;
Redução progressiva da poluição (atmosférica, hídrica, sonora ou geração de resíduos sólidos) num período mínimo de 04 (quatro) meses consecutivos e/ou o uso de combustíveis renováveis e/ou de Gás Natural Veicular (GNV) em no mínimo 30% do consumo;
Gerenciamento dos resíduos gerados, comprovando o devido encaminhamento dos resíduos sólidos recicláveis para a reciclagem e realizar o reaproveitamento de materiais;
Utilização de produtos biodegradáveis para acondicionamento de itens direcionados aos seus clientes, como sacolas retornáveis, sacolas de papel, biodegradáveis ou oxibiodegradáveis, entre outros;
Educação ambiental, sensibilização, campanhas internas e externas para promoção da sustentabilidade. Mínimo de duas campanhas internas a cada 04 (quatro) meses ou uma campanha externa a cada 04 (quatro) meses;
Áreas permeáveis arborizadas com espécies nativas em mais de 10% da área total do imóvel e controle de espécies exóticas no terreno;
Passeio público ecológico por meio de instalação de piso permeável ou faixa de serviço permeável com medida mínima de 50% da área total do piso ou área de serviço ou plantio de arborização urbana com espécies indicadas pela SEMA e instituição do “Espaço Árvore” com medidas mínimas de 40% (quarenta por cento) de largura do passeio público e o dobro da metragem para o comprimento com área permeável;
Excedente florestal em Áreas de Preservação Permanente (APP) e/ou Reserva Legal (RL), determinadas pela legislação federal e/ou adoção de áreas verdes ou praças ou outras áreas de interesse ambiental no município de Votorantim;
No mínimo duas ações que protejam e favoreçam a biodiversidade além dos critérios elencados neste artigo (ver sugestões anexo III);
Doação de no mínimo 20 mudas frutíferas nativas ao Viveiro Municipal para recuperação de matas ciliares, áreas verdes e doação aos munícipes;
Contribuição financeira ao Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA) de no mínimo 60 Unidades Fiscais do Município (UFM) e/ou apoio em projetos socioambientais no município, mediante comprovação;
Possuir selo e/ou certificação ambiental diversa, emitida por instituição reconhecida, conquistada nos últimos 2 (dois) anos.
As informações são da Prefeitura de Votorantim
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