Pouco tempo depois de tomar posse como Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou 52 decretos presidenciais e pelo menos três medidas provisórias.
As iniciativas tiveram o intuito de estabelecer uma nova estrutura para a administração federal, além de revogar normas editadas pelo governo Bolsonaro e tomar providências sobre o programa Auxílio Brasil. As publicações foram divulgadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira (2).
Além disso, um despacho assinado pelo presidente determina a ministros de seu governo a retirada da Petrobras do processo de desestatização.
A determinação também prevê barrar a privatização de outras empresas públicas: Correios, Empresa Brasil de Comunicação (EBC), Dataprev, Nuclebrás Equipamentos Pesados (Nuclep), Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), armazéns e imóveis de domínio da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e a Pré-Sal Petróleo (PPSA).
Lula também assinou um despacho determinando que a Controladoria-Geral da União (CGU) reavalie, em 30 dias, várias das medidas editadas por Bolsonaro, entre elas as que determinaram segredo sobre documentos e informações relativas ao governo e de interesse público.
Desoneração de combustíveis
Entre o conjunto de medidas editado com o apoio das equipes ministeriais, está a MP nº 1.157/23, que mantém a isenção de tributos federais (PIS/Cofins e Cide) sobre combustíveis. Para gasolina e etanol, a medida seguirá em vigor até o fim de fevereiro. No caso do diesel, a desoneração se estenderá até o fim do ano.
Também foi assinada a MP nº 1.155/23, que institui um benefício complementar às famílias que recebem o Auxílio Brasil e do Auxílio Gás, em caráter temporário, durante o período de reformulação de ambos, no âmbito do Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Nesta nova medida estão incluídos o pagamento mensal no valor de R$ 200,00 adicionais, totalizando uma ajuda de R$ 600,00 para mais de 21 milhões de famílias inscritas no Programa Auxílio Brasil, e um benefício bimestral correspondente a 50% da média do preço nacional do botijão de 13 kg.
As decisões presidenciais tomadas nesta primeira segunda-feira de mandato também contemplam a MP nº 1.156/23. A medida extingue a Fundação Nacional de Saúde e transfere suas atribuições para o Ministério da Saúde – no que diz respeito às ações relacionadas à vigilância ambiental e de saúde – e para o Ministério das Cidades, quanto ao exercício das demais atividades.
Editadas pelos presidentes da República em situações consideradas de relevância e urgência, as Medidas Provisórias são normas com força de lei e produzem efeitos jurídicos tão logo são publicadas no Diário Oficial. Apesar disso, precisam passar necessariamente pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, que podem rejeitar a proposta, aprová-la na íntegra ou propor alterações ao texto original.
O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias, podendo ser prorrogada automaticamente por igual período caso não tenha sido votada nas duas Casas. Se não for apreciado em até 45 dias, contados da sua publicação, o dispositivo entra em chamado regime de urgência, paralisando as demais deliberações legislativas.
Decretos
Os decretos nº 11.325 a 11.376 também foram publicados no Diário Oficial da União desta segunda-feira (2). A maioria desses atos normativos trata da estrutura organizacional das secretarias Geral; de Comunicação Social e de Relações Institucionais, além de transferir cargos em comissão e funções de confiança da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos para o recém-criado Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que será comandado pela economista Esther Dweck.
Entre as providências está a criação do Sistema Integrado de Nomeações e Consultas no âmbito da administração pública federal, como forma de promover o tratamento de dados e a disponibilização de informações para cargos em comissão ou de função de confiança cuja indicação tenha sido encaminhada à análise da Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República e das Relações Institucionais da Presidência da República.
O decreto nº 11.372/23 inclui na composição do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente, sob a presidência da ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, representantes dos ministérios de Planejamento e Orçamento e Povos Indígenas, além da Secretaria Nacional de Juventude, Ibama, Instituto Chico Mendes, Agência Nacional de Águas, Associação Brasileira de Entidades do Meio Ambiente, Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente, Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente, Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, Conselho Nacional do Meio Ambiente. Também participam integrantes de ONGs que trabalhem o tema do Meio Ambiente na proporção de um representante para cada região geográfica do País, um representante de povos indígenas e comunidades tradicionais.
Ainda sobre o Meio Ambiente, o decreto nº 11.373/23 estabelece que serão revertidos ao Fundo Nacional do Meio Ambiente 50% dos valores arrecadados em pagamento de multas aplicadas pela União, podendo o referido percentual ser alterado, a critério dos órgãos arrecadadores. Desde dezembro de 2008, esta proporcionalidade havia sido reduzida para 20% e foi mantida desde então.
Também foi reativado, por meio de decreto presidencial, o Fundo Amazônia, com objetivo de captar doações para investimentos para ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento na floresta amazônica. Criado em 2008, ele havia sido interrompido em abril de 2019. Segundo o decreto n° 11.368/23, caberá ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social proceder às captações de doações.
Controle de armas e munições
Já com o Decreto n° 11.366, Lula começa a apresentar novas diretrizes para a política de controle de armas mais severa. A medida reduz a quantidade de armas e de munições de uso permitido, condicionando a autorização de porte à comprovação da necessidade. Também suspende os registros para aquisição e transferência de armas e munições de uso restrito por caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) e a concessão de autorizações para abertura de novos clubes e escolas de tiro.
O decreto presidencial também determina que, no prazo de 60 dias, a Polícia Federal (PF) recadastre todas as armas comercializadas a partir de maio de 2019. Também prevê a criação de um grupo de trabalho para discutir uma nova regulamentação à Lei nº 10.826, que estabelece as normas para registro, posse e venda de armas de fogo e munição.
Revogação de decretos
O presidente Lula também revogou decretos editados pelo governo de Jair Bolsonaro (PL) nos últimos dias de seu mandato. Entre os atos está o decreto nº 11.321/22, que estabelecia desconto de 50% para alíquotas do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante. Com a medida, a União abriria mão de receber cerca de R$ 7,35 milhões pelos próximos três anos.
Também tornou sem efeito o decreto nº 11.322/22, que cortava tributos pagos por grandes empresas ao estabelecer alíquotas menores de Pis/Pasep e Cofins sobre as receitas financeiras de organizações que adotam o regime não cumulativo para recolher as contribuições. Com este ato normativo, previa-se impacto de R$ 5,8 bilhões a menos para os cofres públicos.
Lula também revogou o decreto nº 11.323/22, que alterava disposições sobre o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores. Editado por Hamilton Mourão, o ato prorrogava até 31 de dezembro de 2024 o prazo para a concessão de incentivos fiscais no setor.
Também por meio de um ato normativo assinado pelo mandatário, o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala e a Comissão Interministerial para o Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala, considerados como um estímulo à prática do garimpo ilegal em terras indígenas, também foram extintos.
Outra iniciativa extinta pelo governo que tomou posse no domingo foi a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida. De acordo com a nova gestão, o programa “segregava crianças, jovens e adultos com deficiência, impedindo o acesso à educação inclusiva”.
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