O contribuinte que deixar de pagar o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) em São Paulo terá multa de até 20% do valor do tributo, além de ser impedido de licenciar o veículo, entre outras consequências.
O calendário do IPVA 2023 começa no dia 11 de janeiro, para pagamento à vista e com desconto de 3%. O imposto também poderá ser parcelado em até cinco vezes.
Quem não recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, e haverá a inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, o que o impedirá de aproveitar um eventual crédito que possua por ter solicitado a Nota Fiscal Paulista.
A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá cobrá-lo mediante protesto.
A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Os proprietários de veículos registrados no estado de São Paulo já podem conferir o valor do IPVA pela rede bancária. A consulta pode ser realizada nos terminais de autoatendimento, por internet banking e por aplicativos de celular disponibilizados pelos bancos, bastando informar o número do Renavam do veículo.
Já o valor venal pode ser consultado pelo site da Secretaria da Fazenda, com o número da placa do veículo. O valor do imposto no estado varia de R$ 19,24 a R$ 577,9 mil.
Em 2022, o valor venal dos veículos seminovos ou usados teve variação média de 10,77%, segundo a pesquisa anual feita pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), encomendada pela Secretaria de Fazenda e Planejamento.
Para verificar o valor venal do automóvel em 2023, a Sefaz-SP preparou uma página simplificada de consulta, no Sivei (Sistema de Veículos) do portal. O proprietário precisa apenas informar a placa do veículo.
Os proprietários poderão escolher entre as seguintes formas de pagamento, com vencimento de acordo com o fim de placa:
À vista
• Cota única em janeiro, com desconto de 3%;
• Cota única em fevereiro, sem desconto.
Parcelamento, sem desconto, cota mínima de R$ 68,52
• Em 3 vezes, de janeiro a março (IPVA entre R$ 205,56 e R$ 274,07);
• Em 4 vezes, de janeiro a abril (IPVA entre R$ 274,08 e R$ 342,5);
• Em 5 vezes, de janeiro a maio (IPVA acima de R$ 342,60).
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